Prática Simulada IV
Artigo: Prática Simulada IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alvitenogueira • 10/9/2014 • 472 Palavras (2 Páginas) • 776 Visualizações
Nome: Marcelo Alvite Nogueira N°: 20070108168-9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45º VARA CIVIL
DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
processo n°...
Mefistófeles, já qualificado nos autos da ação de execução de quantia certa, proposta por Atacadista Central Ltda, que tramita pelo rito especial, vem por seu advogado, com endereço profissional..., opor perante este juízo em destaque embargos a execução
AÇÃO DE EXECUÇÃO
em face de Atacadista Central Ltda e pelas razões de fato e de direito que passa a expor
DOS FATOS
O embargante e Aristides são sócios da sociedade empresária Comércio de Alimentos Peloponeso, onde o segundo é o administrador. Porém, ambos não realizaram o registro desta sociedade empresária na Junta Comercial.
Aristides, após ter negociado com a embargada gêneros alimentícios no valor de R$ 100.000,00, não honrou o pagamento, mesmo a Comércio de Alimentos Peloponeso tendo recursos em caixa. Esse não pagamento ensejou na execução da duplicata formada..
Em relação aos sócios e por estes terem deixado a Comércio de Alimentos Peloponeso em situação irregular, a execução foi movida contra os bens particulares dos sócios.
Por fim, cabe ressaltar que o embargante foi intimado sobre a penhora realizado sobre os seus bens de sua propriedade para a quitação da dívida.
DOS FUNDAMENTOS
Segundo o artigo 986 do CC/02, uma sociedade empresarial que não tenha os seus atos constitutivos inscritos, será regida como Sociedade em Comum, sendo compatível, subsidiariamente, com as normas da Sociedade Simples.
Nessas Sociedades em Comum, aos sócios as quais pertencem, são, pelo art. 1.024 do CC/02, atribuídos o benefício de ordem, ou seja, somente terão os seus bens executados por dívidas da sociedade, somente depois de serem executados os bens sociais. Porém, o sócio administrador ou aquele quem contratou pela Sociedade em Comum, está excluído desse benefício de ordem (art. 990 do CC/02).
Portanto, o sócio Mefistófeles, como não é administrador da Sociedade, pode utilizar-se do benefício de ordem previsto no art. 1024 do CC/02, requerendo a desconstituição da penhora que recai sobre o seu bem particular.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o embargante requer:
1. a citação da embargada;
2. a procedência do pedido, desconstituindo a penhora que recai sobre o bem;
3. a condenação do embargado do ônus da sucumbência.
DAS PROVAS
O embargante demonstrará os fatos alegados através da produção de prova documental.
DO
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