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REGISTRO DA EMPRESA O CONTRATO SOCIAL

Por:   •  14/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.508 Palavras (15 Páginas)  •  1.657 Visualizações

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REGISTRO DA EMPRESA

O CONTRATO SOCIAL

O Contrato Social é o documento para a criação de qualquer tipo de sociedade seja ela simples ou empresária, personificada ou não, através dele os sócios assumem direitos e obrigações. Para o Código Civil o Contrato Social é o documento hábil para que se constitua uma sociedade, deve ser feito mediante contrato escrito, seja por instrumento particular ou público.

Trata se de um documento importantíssimo para a constituição de uma sociedade, ele traz as normas, os direitos e as obrigações dos sócios. Tendo um prazo de trinta dias para ser encaminhado para registro junto aos órgãos competentes como CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, no CMC – Cadastro Municipal de Contribuinte seguindo as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal na finalidade de obter alvará de licença, assim como a inscrição perante a Secretaria da Fazenda do Estado para obtenção da Inscrição Estadual,

Ele deve ser redigido sem rasuras e entrelinhas, em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12, deve ser apresentado em três vias de igual teor e forma, pelo menos uma deve ser original, impressa em papel de cor branca, tamanho A4, com texto em cor preta, permitida a inclusão de negrito em títulos, nomes e número de documentos pessoais de forma a facilitar a localização e leitura.

É vedado o uso de sombreamento e a utilização do verso das folhas obedecendo aos padrões de indelebilidade e nitidez a fim de permitir sua reprografia, microfilmagem ou digitalização, já as demais vias podem ser impressas e apresentadas em papel reciclável e de cor clara, mas o texto deve ser impresso em cor preta.O Contrato Social é formado por Cabeçalho (título), preâmbulo, corpo do contrato e fecho.

O cabeçalho é parte do contrato onde facilmente se identifica a Sociedade, deve ser repetido de igual forma em todas as folhas na sua parte superior, que será o título do documento, neste caso “CONTRATO SOCIAL”, as folhas devem ser numeradas sequencialmente. Este artifício foi instituído pelo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio a fim evitar o extravio de documentos, assim como para facilitar sua identificação pelos usuários deste documento.

O preâmbulo é a parte do contrato onde se faz constar a qualificação completa dos sócios seja ele física ou jurídica e de seus representantes legais, caso necessário. Corpo do contrato é a parte onde serão citadas as cláusulas que regerão o contrato social. Essas cláusulas básicas definem os aspectos principais que caracterizam a sociedade.

Desfecho do contrato é o encerramento do contrato social, o que traz: Local e data, data das assinaturas com dia, mês e ano. Todos os sócios e seus representantes legais devem assinar e rubricar o contrato, não são necessárias testemunhas, mas caso elas forem citadas no contrato, esse deverá ter sua assinatura.

O contrato social pode ser alterado desde que observados os requisitos de validade, os pressupostos de existência e as cláusulas essenciais. As decisões sociais são tomadas pela maioria de votos, significando isto maioria de participação no capital; se houver empate, prevalece o maior número de sócios, salvo quanto a alteração do contrato social que obedece a regra legal - CC, art. 999.

Nas sociedades em nome coletivo e nas sociedades em comandita simples, unanimidade na alteração de cláusula essencial. Na LTDA a alteração contratual depende de 75% do capital - CC, arts. 1071 e 1076 - Para qualquer tipo de alteração essencial ou acidental. Os sócios minoritários (os que detém até 25% do capital social), se não aceitarem as alterações, têm direito de sair da sociedade recebendo o valor patrimonial de suas cotas.

O ESTATUTO

O estatuto é definido como local onde se irá ter os direitos, deveres, obrigações, características (divididos em artigos, capítulos, entre outros).Um dado estatuto social tende a corresponder um conjunto relativamente fixo de comportamentos que se podem esperar de um indivíduo em determinada situação e da sociedade relativamente a ele. Estas expectativas de comportamento são, em geral, designadas por papel. O papel representa o aspeto dinâmico de um estatuto.

O estatuto social não é um dado nem está estabelecido de uma vez por todas. O estatuto sócio profissional tende a ter uma grande importância nas nossas sociedades produtivistas, e ele é bem paradigmático desta ideia de vivência de um sentimento de precariedade de estatutos que se vão construindo e reconstruindo ao longo da vida.

Ele rege o funcionamento de uma associação ou fundação ou organização, onde haverá normas jurídicas acordada entre sócios ou fundadores de uma associação, visando nortear o funcionamento organizacional. Depois dos estatutos formulados parte- se para a criação do contrato social no qual seria o equivalente que as sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório. Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades, deveres e direitos, valor do capital social da sociedade, administrador, direito de retirada, entre outros.

O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:

a) denominação social (art. 3º , Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002);

b) prazo de duração;

c) sede: município;

d) objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º , art. 2º , Lei 6.404/64);

e) capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º , Lei nº 6.404/76);

f) ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);

g) diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143, Lei 6.404/76);

h) conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (art. 161, Lei nº 6.404/76);

i) término do exercício social, fixando a data

Desta forma, trata-se de umdocumento que define o objeto, o funcionamento e a estrutura orgânica da Companhia, até o nível

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