RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE
Monografias: RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ELAINEACOSTA • 14/5/2014 • 1.538 Palavras (7 Páginas) • 524 Visualizações
A relação profissional de saúde-paciente
A relação profissional de saúde-paciente passou por muitas transformações. Nos primórdios da medicina o aspecto religioso estava intimamente relacionado à figura do profissional de saúde, sendo visto de maneira dogmática, muitas vezes promovido a um “ser superior” em relação ao paciente. Com o passar do tempo, essa perspectiva tornou-se defasada, e a relação profissional de saúde-paciente passou a ser próxima e cuidadosa, surgiu a profissional de saúde que é amigo, que compartilha alegria e tristezas, que aconselha, que cuida mesmo com o restrito conhecimento biológico da época. No entanto, ultimamente, a especialização nos campos da saúde , que embora tenha gerado um salto gigantesco no conhecimento e tratamento de patologias, também gerou uma nova barreira na aproximação entre o médico e o paciente, pois um médico especialista em determinado assunto trata apenas a parte doente em que é especializado e não mais o paciente como um todo, como um individuo que tem problemas familiares, esperanças e crenças. Ao mesmo tempo, felizmente, hoje existe uma corrente de resgate do termo médico de cabeceira, há uma busca pela humanização, o paciente agora volta a ser visto como indivíduo impregnado por sua cultura e vontades, dando beneficência do profissional de saúde lugar a autonomia do paciente.
O indivíduo como um todo
A construção da relação profissional de saúde-paciente nasce da abordagem utilizada pelo profissional, devendo imprimir características humanas, subjetivas, de uma forma natural. Não deve se limitar à objetividade das tecnologias. Deve também usar de sua anamnese para que, através das queixas relatadas pelo doente e também procurando conhecer o estilo de vida do individuo, desenvolva o tratamento mais eficaz. Já que a relação é um aspecto chave para a melhoria da qualidade do serviço, deve-se buscar a personalização da assistência humanizada do atendimento e o direito à informação, assim como o consentimento informado.
Vários autores já trataram da importância do consentimento informado. Esclarecendo ao paciente todos os prós e contras das opções disponíveis para o tratamento. Talcott Parsons na década de 60,foi o pioneiro na área de sociologia da saúde. Do ponto de vista sociológico, Parson estudou a sociedade em que o paciente
estava inserido e como isso influência na escolha do melhor tratamento, como ocorre com os pacientes aidéticos, que encaram a doença de maneira muito pejorativa, devido ao modo como a sociedade entende a AIDS.
Direitos do Paciente
* Abandono - Após iniciado o tratamento, o médico não pode abandonar o paciente, a não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional. Deve estar assegurada a continuidade na assistência prestada. Entretanto, no caso de atendimento ambulatorial, sem caráter de urgência, o médico pode se recusar a atender determinado paciente, não se configurando omissão de socorro.
* Acompanhante - O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, em todos os atos médicos por ele sofridos.
* Alta - O médico pode, ou melhor, deve se negar a conceder alta a paciente sob seus cuidados, quando considerar que isso possa acarretar risco à integridade do mesmo. Quando não incorrer em risco para o paciente, se este ou seus familiares decidirem pela alta, sem parecer favorável do médico, devem responsabilizar-se por escrito.
* Anestesia - O paciente tem o direito de receber anestesia em todas as situações indicadas, bem como, pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
* Atendimento digno - O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome.
* Autonomia - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados, desde que em posse da capacidade e discernimento de escolha.
* Criança - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.
* Exames - É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente, como condição necessária para internação hospitalar, exames
pré-admissionais ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
* Gravação - O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.
* Identificação - O paciente deve poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
* Informação - O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre todos os atos médicos e de todos os riscos inerentes ao tratamento e possíveis procedimentos invasivos.
* Medicação - Ter anotado no prontuário todas as medicações, com dosagens utilizadas.
* Morte - O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo).
* Pesquisa - Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
* Prontuário - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.
* Receituário - Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
* Recusa - O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de
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