REVISÃO DE PENAL II
Resenha: REVISÃO DE PENAL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/9/2013 • Resenha • 576 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
REVISÃO DE PENAL II
• Concurso formal quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos
• Concurso material quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos.
• Concurso de pessoas implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.
• Sursis – art. 81 suspensão condicional da pena. Condenado não superior a dois anos. Sursis pode ser: simples, etário ou humanitário.
• Pena de multa, modalidade de pena pecuniária imposta pelo estado as pessoas condenadas pela pratica de infrações penais.
• Livramento condicional
• Medida de segurança:
- (Detentiva) – Internação em hospital de custodia e tratamento psiquiátrico ou, a falta em outro estabelecimento adequado:
- (Restritiva) – Sujeição a tratamento ambulatorial.
- Não tem prazo previsto
• Concurso de agentes
Critério Trifásico 59 - Aplicar a pena (sentença condenatória – art. 387, I, II, III, CP).
- Art. 59, 68, CP.
1ª etapa) Pena base (art. 59, CP);
2ª etapa) Pena intermediária (art. 61, 62 / 65, 66, CP)
3ª etapa) Pena final/ pena concreta (causas de aumento e diminuição de pena)
• Reincidência “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior“.
• Espécie de Penas
• Agravantes: * reincidência,* por motivo fútil ou torpe, para facilitar ou assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime,* a traição de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. * emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum. * contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. * com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domesticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. * com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, oficio, ministério ou profissão. * contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher gravida. * quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade. * em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade publica ou de desgraça particular do ofendido. * em estado de embriagues preordenada.
Atenuantes I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
• Detratação está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42
• Art. 77 a 81
• Especies de Ação penal:
- De iniciativa publica: a) incondicionada. b) condicionada a representação do ofendido ou a requisição do ministro da justiça.
- De iniciativa privada: o direito de acusar pertence exclusiva ou subsidiariamente ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representa-lo.
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