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Razões para recusar crianças no Brasil

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Por:   •  29/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.551 Palavras (7 Páginas)  •  177 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................4

2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................5

2.1 O que leva uma mãe a abandonar seu filho...............................................................5

2.1.1 Estatuto da Criança e Adolescente.....................................................................6

2.1.1.1.. A roda dos expostos, as novas condutas e suas contradições......................6

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................7

REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

Buscamos aqui mostrar algumas questões centrais no estudo da criança e do abandono. O abandono de crianças existe há séculos, mais foi a partir do século XVIII, que ele se tornou mais frequente e persistente.

A partir de 1924, com a Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, ocorreu a primeira manifestação internacional em prol dos direitos das crianças. Depois disso, em 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU, 2006), enunciando que “a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada antes e depois do nascimento”, finalmente reconheceu os princípios relativos a essa proteção na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos estatutos das agências especializadas e nas organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.

Todo ser humano ao nascer deve ter as mínimas condições para fazer parte da sociedade como cidadãos que são: os direitos à alimentação, educação, moradia e saúde são direitos insubstituíveis ao ser humano, ou seja, nada pode substituir essas necessidades que todo ser humano necessita e tem direito. Desse modo, pouco a pouco, a criança foi ganhando lugar de importância nas preocupações da sociedade e o ‘fenômeno do abandono’ deixou de ser aceito e tolerado. Crianças e adolescentes nem sempre foram vistos como sujeitos de ação. Seu estatuto de sujeito aparece e desaparece em momentos da história, marcando concepções de infância diferenciadas e conferindo-lhes um tratamento específico.

2 DESENVOLVIMENTO

É no contexto de pobreza do Brasil que se encontra a maioria dos casos de abandono de crianças: o abandono tanto pela a negligência quanto o abandono nas ruas, lixos e maternidades. Este fenômeno está fortemente associado à proibição legal do aborto, à miséria, à falta de esclarecimento à população e à falta de amparo familiar. A maioria dos abandonos se dá por mães jovens solteiras, com dificuldades financeiras, sem apoio do parceiro e da família.

Atualmente tem-se conhecimento que o abandono é um problema que atinge tragicamente as sociedades e é de extrema importância e se deve encontrar novas formas de ação para prevenção e solução do problema.

O perfil predominante da mãe que abandona no Brasil é de uma mulher solteira, entre 14 e 20 anos, de educação primária incompleta, com trabalho incerto, sem fontes maiores de sustento familiar e que engravida de uma relação eventual sem compromisso estável.

2.1 O QUE LEVA UMA MÃE A ABANDONAR SEU FILHO.

Os motivos que levam uma mãe a abandonar o próprio filho são vários, no entanto, se interligam e se misturam à pobreza material, entre eles: a rejeição do parceiro (pai da criança), gravidez não planejada (muitas vezes, fruto de um relacionamento eventual), falta de condições psico-afetivas (categoria abrangente que inclui a rejeição à criança) e de suporte familiar, e ausência de uma rede social de apoio.

Segundo Vargas:

O “abandono legal” ”não está definido claramente no Estatuto da Criança e do Adolescente - permite respeitar o desejo dos pais de não assumir o filho (agilizando o processo), oferecendo, ao mesmo tempo, possibilidade à criança de ter a segunda melhor chance de construir relações estáveis que são vitais para o seu desenvolvimento”. (1998A, p.17).

Assim, são relevantes as considerações de Vargas no tocante à relação entre adoção e abandono. Entretanto, existem diversos níveis de abandono nesta relação. A definição mais elaborada para a expressão “abandono legal” se dá pelo consentimento necessário que os genitores ou representantes legais do adotando precisam dar para que ocorra a adoção. Em muitos casos, a entrega de um filho para adoção não pode ser vista necessariamente como “abandono”, mas como um ato – e pode-se pensar, em certo sentido, pais que não estão disponíveis para assumir sua responsabilidade. “Entregar” e “abandonar” possuem conotações e interpretações diferentes, embora possamos verificar no cotidiano que ambas as práticas coexistem, muitas vezes, em dimensões diversas. “Abandonar” traz um grave aspecto de risco para a criança, como largar a criança em via pública, no ponto de ônibus, na porta da casa de alguém, entre outros, enquanto, “entregar” pode em muitos casos proteger a criança contra várias formas de violação de direitos.

2.1.1 O ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

No ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), está escrito nos artigos 21, 22, 23, 24 e os procedimentos para sua perda nos artigos 155 a 163. Desde 1990, com a promulgação desta lei, ele é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, e em caso de divergência, qualquer um deles poderá recorrer à autoridade judiciária competente para sua solução. Os deveres dos pais são: sustento guarda e educação dos filhos menores. Obriga ainda os pais, no interesse dos filhos, a cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Consequências graves podem levar a criança à morte. Sem falar nas consequências psicológicas danosas para a criança e para a mãe. As vivências

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