Regras Relativas à Distinção Entre Normal E Patológico
Dissertações: Regras Relativas à Distinção Entre Normal E Patológico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonybandeira • 28/4/2014 • 817 Palavras (4 Páginas) • 916 Visualizações
Capítulo III – Regras relativas à distinção entre normal e patológico (imperativos práticos)
Duas ordens de fatos muito distintas em certos aspectos: o que são o que devem ser (normais) e os que são o que deveriam ser de outro modo (patológicos). Ciência, apenas diz o que os fatos são, não os julga: não haveria então finalidade prática, não pode a ciência dizer a finalidade a ser buscada.
Encontrar um critério objetivo em que a ciência encontre nos fatos mesmos algo que permita cientificamente distinguir a saúde da doença então ela esclarecerá a prática e se manterá fiel ao seu método.
I
Analogia com a dor. Saúde: perfeita adaptação do organismo ao seu meio, doença, tudo o que a perturba. Em um organismo, cada órgão com sua função para a manutenção do equilíbrio vital. Doença nem sempre nos deixa desamparados, mas nos obriga a nos adaptar frente certa necessidade especial. Critério é muito inaplicável! Erro é atingir prematuramente a essência dos fenômenos: supõe como admitidas proposições que só poderão ser comprovadas, ou refutadas, quando a ciência estiver em um estado mais avançado. Devemos simplesmente buscar um sinal exterior que nos permite distinguir essas duas ordens de fatos.
Início da tese de Durkheim sobre normal e patológico: fenômenos sociais capazes de assumir duas formas diferentes, embora não deixem de ser essencialmente eles próprios: a) Gerais: se verificam senão em todos na maior parte dos indivíduos, variando de um sujeito a outro (variações compreendidas dentro de limites) – chamaremos de fatos normais – tipo normal se confunde com o tipo médio; b) excepcionais: se verificam na minoria e muitas vezes nem duram muito tempo (exceção no espaço e tempo) – chamaremos de fatos patológicos.
Analogia com o fisiologista: este estuda as funções do organismo médio, tal como o sociólogo. Um fato só pode ser considerado patológico para uma espécie dada, impossível para um fenômeno a priori: não julgar as coisas por boas ou más em si mesmas.
Relativismo: o que é normal para o selvagem nem sempre o é para o civilizado: fato social só pode ser dito normal para uma espécie determinada com relação a sua fase de desenvolvimento (analogia com o que consideramos normal para um velho ou uma criança).
Conceitos reconhecíveis por critérios objetivos sem se afastarem da noção de saúde e doença. Nenhuma espécie pode ser concebida como irremediavelmente doente.
II
Procurar explicar a generalidade que caracteriza os fatos exteriormente. Esclarecer o normal do patológico sobretudo em vistas à prática.
Um fato pode continuar a existir sem corresponder às exigências da situação (ex da p.62: evolução, o único tipo normal é o passado)
Dificuldade em se definir o normal e patológico por causa dos estados de desenvolvimento da sociedade.
“Sairá da dificuldade (...) após ter estabelecido pela observação que o fato é geral, ele remontará às condições que determinaram essa generalidade no passado e procurará saber, a seguir, se tais condições ainda se verificam no presente, ou, ao contrário, se alteram” (p.63). Normalidade: sincronia; anormalidade: anacronia.
Utilização da historia: dar objetividade (problema
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