Relatorio De Visita Tecnica
Artigos Científicos: Relatorio De Visita Tecnica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiamello • 24/6/2014 • 553 Palavras (3 Páginas) • 804 Visualizações
RELATÓRIO DE VISITA AO ORGÃO JURISDICIONAL
Em visita ao fórum integrado III, localizado na avenida Paulo Henrique Machado Pimentel, nº170, Inácio Barbosa (DIA), nesta capital, cep 49040-740, tel. (79) 3234-5543.Com horário de funcionamento das 7:00 ás 13:00, é constituído por três juizados especiais cíveis, um juizado especial criminais, um juizado civ. Acidente trânsito, e duas varas de assistência judiciária, composta pelos seguintes juízes e escrivão(s)/chefe(s) de secretaria:
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
JUIZ TITULAR: Rasa Maria Mattos A. de S. Brito.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Luiz Fernando Santos Ferreira.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
JUIZ TITULAR: Laís Mendonça Câmara Alves.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Mônica Patrícia Ferreira Nascimento Gomes.
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
JUIZ TITULAR: Enilde Amaral Santos.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Patrícia Maynard Montalvão.
6º JUIZADO CIV. ACIDENTE TRÂNSITO:
JUIZ TITULAR: Ricardo Sant’ana.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Joana Darc Bruno Correia.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ TITULAR: Luiz Eduardo Araújo Portela.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Luana Moema Dantas e Cardoso.
2º VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUIZ TITULAR: Gardênia Carmelo Prado.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Maria Valderene Andrade de Souza Freitas.
4º VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUIZ TITULAR: Áurea Corumba de Santana.
ESCRIVÃO/CHEFE DE SECRETARIA: Robson Leite Sampaio.
“A lei nº 9.099/95 rege os juizados Especiais cíveis e criminais, representando uma luz no fim do túnel para aqueles que buscam um direito mais justo. Esta Lei representa o revigoramento da legitimação do Poder Judiciário e o início da reestruturação de nossa cultura jurídica. Busca-se, a partir de então, a resolução através da composição amigável, como fonte alternativa de prestação pelo Estado- juiz, aumentando a procura pelo Judiciário e agilizando o escoamento dos processos em andamento.”
Foi observado de modo mais minucioso os juizados especiais cíveis ,do III fórum integrado de Aracaju/SE, que utiliza-se de procedimentos de simplicidade, informalidade, oralidade, celeridade e economia dos atos processuais nas ações nele ajuizadas. Os juízes desta competência, reside na aplicação das regras processuais, bem mais simples, não cabendo por exemplo perícia intrincadas nessa modalidade.
O procedimento que pode ser observado no JEC acontece de tal forma:
Juizados Especiais Civis: Após “alguém” fazer uma reclamação,
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