TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha do vídeo Pluralismo Jurídico

Por:   •  22/11/2015  •  Resenha  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  2.449 Visualizações

Página 1 de 3

Resenha crítica do vídeo “Pluralismo Jurídico – Um novo paradigma” 

(http://www.youtube.com/watch?v=yrHkJaEduVM&feature=player_embedded#!)

O vídeo em questão esclarece, de maneira sucinta, o conceito de Pluralidade do Direito, relacionando-a com a realidade na qual vivemos. Ele explica que a pluralidade do direito nada mais é do que um conjunto de leis e costumes específicos de um determinado grupo social, e aplica este conceito nos dias atuais, em que é grande desigualdade entre a população. Dessa forma, seria imprescindível a aplicação do pluralismo jurídico, tendo em vista que o direito estatal não supre todas as necessidades humanas. Como foi explicitado no vídeo, Rousseau já afirmava que “as leis são sempre úteis aos que possuem, e nocivas aos que nada têm”

Pode-se perceber que a função social do direito, teoricamente, vem mudando com o passar do tempo, buscando-se, cada vez mais, atender o coletivo em detrimento do individual. No entanto, tal mudança, em diversas sociedades, não passa de teoria, visto que, na prática, ainda é alarmante a condição de desigualdade, desumanidade em que vivem muitos indivíduos. Nesse contexto, faz-se imprescindível o pluralismo jurídico, que é o conjunto de leis e costumes específicos de um determinado grupo social, e uma alternativa para a sobrevivência dessa classe não tutelada pelo direito estatal.

Resumo do texto “Pluralismo Jurídico”

(Fonte: http://poderedireito.blogspot.com.br/2011/05/respeito-do-pluralismo-juridico.html)

A concepção de Pluralismo Jurídico compreende-se, basicamente, segundo o professor Honório de Medeiros, in verbis: “a existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espaço-temporal”. Indo mais além, a ideia de Pluralismo Jurídico configura-se, para Goffredo Telles Jr., a coexistência de várias ordenações, e que se opõe ao Monismo Jurídico. Em curtas linhas, o Monismo Jurídico é a teoria que acolhe a ordenação do Estado como a maior expressão da normatividade jurídica.

Após analisar o Pluralismo Jurídico, e ver a diferença com o Monismo Jurídico, rapidamente surge uma indagação sobre quais seriam as consequências possíveis a partir da constatação do fenômeno. Ao abordar tal temática, o professor Honório de Medeiros vê que a mais intrigante seria a conjectura elaborada pelos teóricos do denominado “movimento sociológico do Direito” quanto à possibilidade de tal fenômeno ser uma prova inconteste de que existe um direito da sociedade extra-estatal (essa conjectura decorre de uma adequação do pensamento de EUGEN EHRLICH). Com isso surge a tese do “Pluralismo Jurídico como prova da existência de um Direito extra-estatal”. No entanto, na doutrina, por mais que seja pacifica a aceitação da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, tal tese encontra diversas barreiras e divergências. Um exemplo claro de tal divergência seriam as normas de conduta estabelecidas pelos presidiários no interior dos presídios, ou então as “normas” criadas no interior das favelas (seja pelo tráfico); são ‘ordenações jurídicas internas e autônomas, sendo um sistema jurídico’ – na linha de pensamento de EHRLICH.

Atentando, então, para essas normas de condutas criadas no interior de presídios e favelas, surge um embate – DIREITO VIVO X DIREITO ESTATAL. Em síntese, tal embate diz haver Direito resultante de fontes distintas do Estado; acreditam que há, além da norma positivada ou não, mas existente, vigente e eficaz em decorrência da aceitação (ou talvez ausência) estatal, alguma outra, pelo Estado não reconhecida, mas dotada de eficácia e validade jurídica no ambiente onde surgiu e apta, portanto, a desempenhar o papel necessário para a concretização da ideia de Justiça que se pretenda fazer surgir. Segundo o professor Honório de Medeiros, esse ‘direito natural’ seria ínsito ao ser humano por que transmitido através dos ‘gens’, mas não como uma ideia de Justiça e, sim, algo que permita a sobrevivência da espécie humana. Percebe-se, assim que tal embate é presente, quase intrínseco, na opinião do mesmo auto, no que se entende de Pluralismo Jurídico.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.7 Kb)   pdf (112 Kb)   docx (12.3 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com