Resumo: Capitulo X – aspectos sócio-jurídicos de algumas áreas do sistema jurídico brasileiro
Resenha: Resumo: Capitulo X – aspectos sócio-jurídicos de algumas áreas do sistema jurídico brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipeeepelo • 29/9/2014 • Resenha • 415 Palavras (2 Páginas) • 371 Visualizações
Resumo:
Capitulo X – ASPECTOS SÓCIO-JURÍDICOS DE ALGUMAS ÁREAS DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO.
Vamos falar sobre os aspectos sócio jurídico, analisar os efeitos sociais produzidos por normas existentes ou que já existiram, vamos ver a ocorrência de fatos sociais, previstos na legislação atual. Os ramos do direito proporciona a demonstração da importância da Sociologia Jurídica para o direito.
A constituição a lei corporificada do Estado é onde estão os princípios fundamentais da sua estrutura. É chamada de ‘’Carta Magna’’, ou ‘’Lei Fundamental’’, pois é constituída pelo estado do direito. A constituição pode ser legitima ou ilegítima. Do ponto de vista Sociológico é possível ver a diferença entre a constituição formal e a constituição real. A Constituição normativa é aquela que se integram na sociedade, suas normas dominam o processo politico, submetendo-se a elas. Entre a constituição formal e a constituição real, existe também a constituição nominal, onde o processo politico não se adapta em suas normas, onde se conserva um caráter educativo. No Brasil, tanto a constituição de 1967, como a emenda de 1969, tinham a forma de democracia indireta ou repressiva. Tivemos um período autoritário onde a federação foi desconsiderada pelo poder central, sem qualquer participação do povo.
O voto é valioso, mais não garante justiça, e nem liberdade para nenhum individuo. Não existe democracia por decreto, pois a democracia é uma prática, uma ideia, um projeto, que esta presente em casa pessoa. A luta pela democracia no Brasil aconteceu assim que começou o golpe de 1964, e após o AI-5.
A dignidade da pessoa humana passou a ser principio fundamental da constituição (art. 1º, inicio III), o que significa que o homem é o centro, sujeito objeto, fundamento e fim de toda atividade politica. A constituição de 1988 ainda tem inúmeros dispositivos que não passam da folha de papel.
O direito da família foi o que mais evoluiu nos últimos anos.
Antigamente entendia-se que o divorcio destruía o casamento, prensava-se que proibindo descasar estariam resolvendo os problemas conjugais. Os casais que moravam juntos e não eram casados sofriam muito em relação ás criticas da população, pois quase ninguém aceitava, e esse ato era visto como um desrespeito, isso foi mudar só algum tempo depois. Então depois de tudo isso, foi visto que o divorcio não é causa de ruina nos casamentos, mais sim o remédio para casamentos que já desfeitos e sem solução de acerto. O vinculo matrimonial não passava de um vinculo religioso, sem qualquer utilidade social. Além de não proteger a família legitima, prejudicava as famílias ilegítimas.
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