Resumo :o Conteudo Juridico Do Principio Da Igualdade
Pesquisas Acadêmicas: Resumo :o Conteudo Juridico Do Principio Da Igualdade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabrielawiezel • 10/2/2015 • 612 Palavras (3 Páginas) • 815 Visualizações
Considerações acerca do livro “Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade”
Alisson da Cunha Almeida
Nesse brilhante trabalho, Celso Antônio Bandeira de Mello abordou o tema do
conteúdo jurídico do princípio da igualdade com a simplicidade peculiar dos grandes
gênios, não obstante o uso, em toda obra, de um vocabulário rigorosamente técnico. O que
causa espanto e ao mesmo tempo paixão às suas conjecturas é a precisão quase
“matemática” dada a um tema que acreditávamos, erroneamente, ser intuitivo. Além disto,
o autor nos remete a conclusões que, por mais contraditório que pareça, de tão obvias,
fogem a nossa percepção, como é o caso da afirmação de que a função precípua da lei é,
precisamente, dispensar tratamentos desiguais.
O preceito da igualdade é cláusula pétrea e, como tal, deve ser respeitado tanto na
produção quanto na aplicação da lei. Envolve, destarte, tanto o legislador quanto o
aplicador do direito. Entretanto, para se estabelecer um perfeito entendimento do
significado da igualdade jurídica não basta o preceito aristotélico, segundo o qual a
igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. É mister
investigar “que espécie de igualdade veda e que tipo de desigualdade faculta a
discriminação de situações e de pessoas, sem quebra e agressão aos objetivos transfundidos
no princípio constitucional da isonomia”.
Em nada contribui a Constituição Federal ao estabelecer certos parâmetros
proibitivos isolados que supostamente feririam o princípio da isonomia, como o sexo, raça
e credo religioso. A concepção que colide com a igualdade jurídica é muito mais ampla e
complexa pois apresenta-se de modo circunstancial e, por que não, temporal, uma vez que
as concepções de cada povo evoluem (ou retrocedem!) de acordo com o momento histórico
em que se encontram. Então, para não ferir o preceito igualitário, é mister que haja um
vínculo de correlação lógica (justificação racional) entre as discriminações impostas e a
desigualdade de tratamento pela mesma conferida, além, é claro, do respeito desta
correlação aos interesses previstos na Carta Magna.2
A correlação lógica é destarte o cerne da igualdade jurídica. Ela se constitui em uma
elo entre o discrimen e a disparidade estabelecida nos tratamentos juridicamente
dispensados. Entretanto, como já foi visto, os valores sociais que legitimam a discriminação
não são perenes ou absolutos, uma vez que na grande maioria das vezes se apresentam
como produto da visão de mundo de um povo numa determinada época. É por isso que uma
mesma lei, a depender da época da sua edição, poderá
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