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Retificação Registro Civil

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Por:   •  25/8/2014  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DE CÍVEL COMARCA DE LAJEADO/RS

MACIEL, brasileira, divorciada, vendedora, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua Arnoldo Uri, nº 30 (fundos), bairro Jardim do Cedro, na cidade de Lajeado/RS, por sua procuradora infra-assinada, vêm, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, propor AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos que seguem:

DOS FATOS

A requerente, Venina Sciascia Maciel, contraiu matrimônio com Paulo Eduardo Martins, conforme certidão de casamento em anexo. Na ocasião, a requerente optou por adotar o sobrenome do marido, passando a chamar-se, Venina Martins. O matrimônio perdurou por aproximadamente 13 (treze) anos e durante esse período o casal teve duas filhas.

As filhas foram devidamente registradas no Cartório Registro Civil (doc. em anexo), constando nas certidões de nascimento, na parte referente a filiação, o nome que a genitora utilizava quando da constância do casamento, qual seja, Venina Martins.

Porém atualmente, em virtude da separação judicial, a requerente não adota mais o sobrenome do marido, pois voltou a utilizar o nome anterior, Venina Sciascia Maciel, conforme consta na certidão de casamento averbada (doc. em anexo).

Diante das circunstâncias evidenciadas, a requerente pretende seja procedida a alteração nas certidões de nascimento de suas filhas, Paula Martins e Mônica Martins, de modo que conste na parte que se refere a mãe, o nome Venina Sciacia Maciel.

DOS FUNDAMENTOS

A requerente encontra amparo legal na Lei nº 6.015 de 31/12/1973, a qual dispõe sobre os Registros Públicos, além de outras providências, ordenando a prática do averbamento civil em nosso direito. Sendo assim, o legislador, por meio do artigo 109, em especial importância no presente caso, orientou que:

"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."

A partir daí, reza o mesmo diploma, no parágrafo 4º do mesmo artigo 109, que:

"Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento."

Neste sentido, segue entendimento jurisprudencial:

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. NOME. GENITORA. PROVA. DEFERE-SE A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, QUANDO AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE ERRO NELE APONTADO. DÁ-SE PROVIMENTO

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