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SUBVENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECUROS

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Por:   •  27/3/2014  •  3.642 Palavras (15 Páginas)  •  194 Visualizações

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AVM – Faculdade Integrada

EDSON BATISTA

SUBVENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECUROS

SÃO PAULO-SP

MARÇO/2014

EDSON BATISTA

SUBVENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECUROS

Dissertação apresentada como requisito para conclusão da disciplina Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal do curso de Pós-graduação lato sensu da AVM – Faculdade Integrada no Curso de Auditoria em Organizações do Setor Público

Orientador: Alexandre Soares

SÃO PAULO-SP

MARÇO/2014

Tema: Apreciaremos os conceitos básicos sobre as subvenções e as transferências de recursos, com ênfase em convênio por ser o principal instrumento de viabilização de transferências voluntárias.

Partindo de uma concepção mais filosófica, vamos observar que os recursos arrecadados pela União serão aplicados nos Estados e nos Municípios, e os recursos arrecadados pelos Estados serão aplicados nos Municípios, o que nos remete, salvo melhor juízo, a enxergar tais entes de maneira virtual, uma vez que o volume de recursos arrecadados chegará de alguma forma ao Município, pois é nele que vive o cidadão.

Para materializar toda essa engrenagem de movimentação de recursos, existem mecanismos próprios, legalmente instituídos, que estabelecem e definem a forma jurídica de fazer com que tais valores sejam transferidos entre os entes federados, seja por meio intergovernamental ou intragovernamental, através da criação de fundos, concessão de subvenções, transferências constitucionais e voluntárias.

Preliminarmente, trataremos sobre o conceito de subvenções, como o próprio sentido refere-se à ajuda, auxílio ou socorro, prestado através de transferências correntes de recursos destinados a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas e visam à suplementação dos recursos de origem privada destinados à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional, sociais e, ainda, para cobrir o défit de empresas públicas, ou seja, pertencentes à Administração Indireta.

Outra forma de movimentação de recursos são as Transferências Legais, que consistem nas transferências regulamentadas em leis específicas que disciplinam os critérios de habilitação, da forma de transferência, formas de aplicação dos recursos e prestação de contas. Entre elas encontram-se as Transferências Automáticas, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

As Transferências Constitucionais consistem em parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, entre as quais destacam-se as seguintes:

• Fundo de Participação dos Estados (FPE);

• Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

• Fundo Constitucional de Centro-Oeste (FCO);

• Fundo Constitucional do Norte (FNO);

• Fundo Constitucional do Nordeste (FNE);

• Fundo Constitucional de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX).

Finalmente, trataremos das Transferências Voluntárias que consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Tradicionalmente e via de regra, o termo de convênio tem sido o instrumento utilizado pela Administração Federal para transferir recursos financeiros com o objetivo de descentralizar a execução de projetos, atividades ou eventos em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, ou organização particular.

Convênio, segundo o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 6.170/07 é o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Segundo o mestre Marçal Justen Filho (2001, p. 668),

“o convênio é instrumento de realização de um determinado e específico objetivo, em que os interesses não se contrapõem – ainda que haja prestações específicas e individualizadas, a cargo de cada partícipe. Segundo o autor, no Convênio, a assunção de deveres destina-se a regular atividade harmônica de sujeitos integrantes da Administração Pública, que buscam a realização imediata de um mesmo e idêntico interesse público”.

Condições para execução de convênio:

a) Inserção aos sistemas do Governo Federal

a.1 – para a celebração de convênios e contrato de repasse, os órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos devem estar cadastrados no SICONV;

a.2 – os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, serão nele registrados;

a.3 – divulgação anualmente no SICONV da relação dos programas a serem executados de forma descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do convenente ou contratado, com adoção de procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto. A relação desses programas será divulgada em até

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