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Saúde da pessoa idosa

Por:   •  22/6/2015  •  Resenha  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  760 Visualizações

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Qualidade de vida dos Idosos

RESUMO

A Política Nacional de Saúde de Pessoas Idosas garante a cada pessoa com idade igual ou superior a 60 anos os direitos fundamentais baseados na dignidade do ser humano. Destes direitos fazem referência os direitos sociais, políticos e civis comparecidos nas políticas direcionadas aos idosos.

        O Estatuto do Idoso importa diretrizes claras para a garantia efetiva dos direitos desta população. A Política Nacional de Saúde de Pessoas Idosas tens o conceito de envelhecimento ativo, no qual considera a pessoa idosa um recurso de sua comunidade. Cabe a PNSPI se responsabilizar através do Estado tomar frente diante de termos de prevenção e melhorias na qualidade de vida da pessoa idosa, visando um melhor acesso as redes de saúde, bem estar, educação e comportamental dessas pessoas.

Palavras-chave: Idoso, dignidade, qualidade de vida, direitos.

INTRODUÇÃO

        

O envelhecimento é um processo natural que atinge certo período de vida das pessoas, junto deste período a pessoa vem a passar por mudanças físicas, psicológicas e sociais que podem variar de individuo para individuo.

Está faze do ser humano vem sendo acompanhada da presença de doenças, onde estás podem ser reduzidas se houver o acesso à saúde. Por serem mais vulneráveis e possuírem mais tendência a apresentarem doenças como depressão, diabetes, entre outras, os idosos necessitam de um acompanhamento mais presencial em suas vidas.

        De acordo com o Estatuto do Idoso: No artigo 1º o estatuto do idoso define de forma clara que idoso é aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos.

        A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) tem como principal objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando assim condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade firmando seus direitos à saúde. Órgãos e entidades do Ministério da Saúde são responsáveis pela elaboração e a readequação de planos, projetos e atividades propostos pela Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

        Para um melhor entendimento do PNSPI existem diretrizes que compõem essa política, sendo estas:

I. Promoção do envelhecimento ativo e saudável.

II. Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.

III. Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção.

IV. A implantação de serviços de atenção domiciliar.

V. O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitando o critério de risco.

VI. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.

VII. Fortalecimento da participação social.

VIII. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.

IX. Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS.

X. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção á saúde da pessoa idosa.

XI. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Dentro do espaço da política do PNSPI a que se trata dos direitos à saúde do idoso, sabemos que as mesmas são construídas a fim de atender e dar direção as necessidades das pessoas distas idosas. Torna-se então o objeto de analise a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006.

Um dos principais princípios constituídos para a saúde da pessoa idosa tens com frente o Sistema Único de Saúde (SUS) que se faz referência ao direito à saúde do ser humano diante das condições ofertadas pelo Estado, partindo desses princípios, o Estado é responsável de promover as condições indispensáveis ao plano de exercício do idoso.

A PNSPI estabelece planos estratégicos que traçam um ideal de saúde a ser oferecido pelo Estado a pessoas idosas, onde delega o acesso a saúde pública a todas as pessoas. Assim a PNSPI, juntamente com o SUS, zela pela promoção e recuperação da saúde do idoso. A promoção se faz referência ao direito a condição de vida digna, atividade física, educação, lazer, ambiente saudável, entre outros.

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