Serviço Social - Competencia Profissional
Por: Adenilso Braga • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.972 Palavras (16 Páginas) • 199 Visualizações
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FACULDADE MUNICIPAL DE LUCÉLIA – UNIDERP INTERATIVA
SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
ARLETE LOPES TEIXEIRA - RA 202998
CRISTINA GUERREIRO ARAÚJO - RA 204552
SIDNEI DA SILVA TELES - RA 203006
TÍTULO DA ATIVIDADE: POLÍTICAS E AÇÕES PROFISSIONAIS
TUTORA A DISTÂNCIA: Ma. Maria de Fátima Bregolato R. de Assis
LUCÉLIA/SP - 2013
INTRODUÇÃO
Inicialmente, os Conselhos Profissionais eram autoritários, sem aproximação com os profissionais, se voltando apenas para o fato de esses profissionais estarem com suas inscrições atualizadas e seus impostos pagos.
Mais tarde, esses Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil passaram a exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais. Eram entidades sem autonomia e o Estado tinha forte regulação sobre o exercício do trabalho profissional.
No final da década de 1970, com a intensificação das lutas das classes trabalhadoras em torno da democratização do país, definem-se também grandes mudanças para as atividades da categoria, aliadas às lutas sociais em curso. Neste contexto, os Conselhos passam a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu aparato disciplinador, preocupando-se com as demandas oriundas do cotidiano profissional e da sociedade brasileira.
O Serviço Social sempre teve influência da Igreja Católica, mas fortaleceu-se como profissão com a expansão do capitalismo.
O Estado tinha o domínio sobre tudo, mas não conseguia se organizar diante das demandas que surgiam de todos os lados.
Não conseguia interferir de forma efetiva na erradicação da pobreza e desigualdades sociais.
Com as adaptações dos Conselhos de fiscalização, o Serviço Social deu seu primeiro passo através da aprovação da lei de regulamentação profissional, sendo fiscalizado pelos Conselhos Federal de Assistência Social (CFAS) e Conselho Regional de Assistência Social (CRAS), os quais mais tarde passaram a ser denominados Conselho Federal do Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional do Serviço Social (CRESS).
As forças políticas se mantinham presentes no desenvolvimento do Serviço Social, por ser o conservadorismo uma identidade atribuída à profissão pela burguesia.
O Serviço Social lutou pelo fim do conservadorismo, pois era preciso modificações para melhor desenvolver seu trabalho frente às demandas existentes.
Surge então, o movimento de reconceituação, que consistia na busca da construção de um serviço social latino-americano - recusa da importação de teorias e métodos alheios a história e a afirmação do compromisso com as lutas dos oprimidos. Nessa conjuntura de distensão política, a perspectiva modernizadora da profissão de serviço social foi questionada e duas outras direções se destacaram: a reatualização do conservadorismo e a intenção de ruptura (Netto, 2008).
Esse movimento resultou no projeto ético-político profissional, o qual tem a emancipação humana como valor central, compromisso com a autonomia e expansão dos indivíduos sociais, e buscou romper com a herança do pensamento conservador.
O marco desse período é o Congresso que ocorre em 1979, o qual estimula a mobilização e a organização da categoria dando significado político e a influência na profissão, bem como destacam-se os desafios postos ao serviço social, no passado e na atualidade.
O Congresso da Virada também foi um grande movimento por dar novo posicionamento ao Serviço Social, que luta por direitos sociais e trabalhistas, mesmo porque, deixava claro sua expressão de desejo de transformação.
O Serviço Social necessitava de espaço profissional, autonomia e boas condições de trabalho. Esse Congresso foi o marco para o rompimento com o conservadorismo, tendo como principal fator o afastamento da Igreja e do Estado, dando novo rumo á profissão ao lado da classe trabalhadora.
Desde então, vários fatos como a Constituição de 1988, a Lei 8662/93 e muitos outros acontecimentos importantes para o Serviço social e para o país, torna essa profissão e a classe trabalhadora mais forte para lutar por seus direitos, seu espaço.
Segundo a Prof.ª Mª Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis, as novas demandas atribuídas ao Serviço Social precisam ser entendidas considerando o contexto histórico da sociedade e sua influência na categoria: a articulação entre trabalho, direitos e democracia - o trabalho, como direito, tem sido uma busca constante da categoria no que se refere ao acesso e às condições de vida da população.
OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI EM VIGOR
(Lei 8.662 de 07 de junho de 1993)
Art.1º - É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único - O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta Lei.
Art. 3º - A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
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