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Sindrome Da Alienaçao Parental

Artigo: Sindrome Da Alienaçao Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  578 Visualizações

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A FALSA DENUNCIA DE ABUSO SEXUAL

Para entender, precisa-se saber a definição de abuso sexual e de acordo com a Secretaria de Defesa Social do Pernambuco seria:

“O abuso sexual ocorre quando existe um jogo, ou até mesmo o ato sexual, entre pessoas de sexo diferente, (ou do mesmo sexo), em que o agente abusador já tem experiência, e visa sua satisfação sexual.”

Com isso, a lei 12.318/2010, em seu art. 2º, § único, VI:

Art. 2o Considera‑se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

A lei supracitada menciona a falsa denuncia de forma generalizada, contudo, a falsa denúncia de abuso sexual tendo um menor como participante é o que mais agrava a situação. Pois este passa por diversas situações quanto a separação dos pais e ainda mais a implantação em sua mente de um abuso sexual falso, denegrindo grandemente a imagem daquele que foi falsamente acusado.

A IMPLATAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS

A criança submetida a esta mentira é emocionalmente manipulada, e com isso, muitas vezes, passa a acreditar que realmente foi molestada por um de seus genitores. Este fato é elencado por Maria Berenice Dias, quando diz que: “nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida”.

Desta forma, a falsa acusação de abuso sexual, na mente da criança, em razão de seu imaginário, pode transformar-se em um caso real, onde a criança cria lembranças irreais e até sentimentos sobre o caso e as envolvidas até sofrem diversas alterações psicológicas similares às crianças que realmente sofrem abusos sexuais.

A MEDIAÇÃO FAMILIAR

Mediação é o processo em que um terceiro tratará de interferir em um conflito para harmonizar as partes com a finalidade de possibilitar a construção de um acordo, é uma forma que funciona através de uma ou mais pessoas isentas de qualquer interesse no conflito, que irão utilizar-se das técnicas apropriadas para agir como facilitadores ao verificar os pontos controvertidos e guiar os envolvidos na busca de uma solução que respeite da melhor maneira possível os interesses de cada parte, para proteger o menor nas disputas judiciais e também considerar os interesses do menor quanto a guarda. Sendo que os advogados das partes não podem se portar como mediadores, por falta de neutralidade.

Como explica Conrado Paulino da Rosa:

“Nos procedimentos de mediação familiar brasileiros algumas definições se apresentaram após o desenvolvimento dos trabalhos: a) em casos de separação e divórcio o procedimento é feito com o casal, mas pode estender-se a todo o grupo familiar; b) o caminho para chegar ao acordo depende da habilidade do mediador e da disposição real de cada parte em mudar conceitos e atitudes próprias evitando a conduta litigiosa; c) o mediador deve contar com o auxílio de um supervisor ou um co-mediador de preferência com qualificação profissional diferente da sua própria; d) o mediador trabalha com a relação familiar, com a relação do casal; e) os dois negociadores são pais e/ou duas pessoas que construíram uma vida em comum, uma sociedade conjugal ou familiar; f) o consenso ajuda a reorganizar a vida comum do casal, em prol dos filhos, bem como a vida familiar no caso de contendas entre pais e filhos.”

RELATOS DE CASOS

Dos 8 aos 26 anos, a publicitária Rafaella Leme odiou o pai. Motivo não havia. Mas isso ela só sabe hoje, aos 29. Quando fez 5 anos, seus pais se separaram. A mãe tinha sua guarda e a do irmão mais novo. Rafaella ainda tem a lembrança inicial de voltar feliz dos fins de semana com ele. Eram passeios no Aterro do Flamengo, de bicicleta ou de skate. Mas, assim que ele arrumou uma namorada, tudo mudou – a começar pelo discurso de sua mãe. “Ela passou a dizer o tempo todo que ele não prestava, que era um canalha e não gostava de verdade da gente. Era assim 24 horas por dia, como um mantra”, afirma. Rafaella acreditou. Mais: tomou a opinião como sua.

Quando Rafaella era adolescente, o pai mudou-se para o Recife, a trabalho. Nas férias, ele insistia para que os filhos o visitassem. “Eu tinha nojo da ideia. Só ligava para ele para pedir dinheiro, para mim era só para isso que ele servia”, diz. Tudo piorou quando a mãe veio com a informação de que ele estivera no Rio de Janeiro e não fora procurá-los. Durante dez anos, Rafaella cortou relações com o pai. Por mais que a procurasse, ela preferia não retornar. Até que ele parou de tentar. O laço já frágil que existia se rompeu. Aos 26 anos, ela foi fazer terapia. No divã, percebeu que não tinha motivo para não gostar do pai. Resolveu procurá-lo. “Foi uma libertação. Por mais dedicada que minha mãe tenha sido, ela nos fez de fantoches, de arma contra o ex-marido.” Com a aproximação do pai, foi a vez de a mãe lhe virar as costas. Só um ano depois voltaram a se falar. Rafaella se emociona todas as vezes que conta sua história. “Só quem passa por isso e se dá conta sabe a tristeza que é”, afirma.

O relato de Rafaella é parecido com o de muitos filhos de pais separados – com a diferença do desfecho. Nem todos chegam à revelação de que foram vítimas da síndrome da alienação parental. O termo foi cunhado na década de 80 pelo psicanalista americano Richard A. Gardner. Significa um distúrbio mental causado pela campanha de difamação do genitor que tem a guarda contra o outro. Mães, na maior parte dos casos, já que, no Brasil, elas detêm a guarda das crianças em 95% dos casos de separação. Pode acontecer de várias maneiras, de não passar telefonemas

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