TEORIA GERAL DO ESTADO
Por: jld2017 • 5/11/2015 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO
Dentro da estrutura social, através do “PROCESSO INSTITUCIONALIZADOR “ o homem cria órgãos que administram a sociedade. Esse processo é exercido pelos grupos detentores do poder, que no momento que cria esses órgãos além de especificar o seu objetivo transferem para o mesmo, parte desse poder. O estado é um desses órgãos.
OBSERVAÇÕES.
Poder e Estado são diferentes.
O estado exerce o poder, mas o poder pode ser exercido fora do estado.
O estado transforma o fato social de relevante expressão através do processo legislativo em norma jurídica, NO DIREITO.
ESTADO – CONCEITO
O primeiro passo a ser dado é buscar a compreensão do que é o estado. A primeira ideia é que o estado é a sociedade politicamente organizada, e a essa definição se deve acrescentar o aspecto social e jurídico.
Com o aspecto social e jurídico acrescentados definimos:
O Estado é um complexo politico, social e jurídico que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter permanente em um território e dotado de poder autônomo.
Para estudo do Estado, o mesmo apresenta três enfoques: o sociológico, o politico e o jurídico. Assim a sociologia, a politica e a ciência do direito se ocupam do estudo do estado.
Ao se falar de origem, a discussão tanto em relação ao estado quanto ao direito é praticamente interminável, o que fez ao longo do tempo surgir uma divisão doutrinária para responder a seguinte pergunta:
Quem surgiu primeiro: o Estado ou o Direito?
Para responder há dois posicionamentos doutrinários, quais sejam:
JUSNATURALISMO: o direito sempre existiu, é criação dos homens.
POSITIVISMO: o direito é criação do estado.
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