TRATAMENTO FAVORECIDO COMO INSTRUMENTO DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIOAL
Artigo: TRATAMENTO FAVORECIDO COMO INSTRUMENTO DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIOAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bassini • 14/9/2014 • 8.993 Palavras (36 Páginas) • 425 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
ANGÉLICA PRISCILLA IGNÁCIO CORDEIRO
O TRATAMENTO FAVORECIDO COMO INSTRUMENTO DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
Cabo Frio
2013
ANGÉLICA PRISCILLA IGNÁCIO CORDEIRO
O TRATAMENTO FAVORECIDO COMO INSTRUMENTO DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Carlos Eduardo Moreira Annechino.
Cabo Frio
2013
ANGÉLICA PRISCILLA IGNÁCIO CORDEIRO
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Monografia apresentada à Universidade Veiga de Almeida como requisito para obtenção de grau de Bacharel Direito.
Aprovado em: ............../.............../...................
BANCA EXAMINADORA:
CARLOS EDUARDO MOREIRA ANNECHINO
Universidade Veiga de Almeida – Presidente da Banca
__________________________________
RODRIGO LEMES TORRES
Universidade Veiga de Almeida – Membro da Banca
__________________________________
VINÍCIUS TAVARES DOS SANTOS
Universidade Veiga de Almeida – Membro da Banca
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho, a todos os Microempresários, Empresários de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, cuja influência e importância exercida por sua atuação, se refletem em benefícios que transcendem o campo econômico e atingem diretamente a sociedade.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, pela disposição recebida para superar os percalços encontrados.
Aos meus pais, Solange Couto Ignácio Bassini e Luiz Fernando Moreira Bassini, pequenos empresários, cujo esforço e dedicação, permitiram a conclusão dessa importante etapa da minha vida.
Ao meu orientador, professor Carlos Eduardo Moreira Annechino, por acreditar nesse projeto, pelos sábios conselhos, pelos ensinamentos transmitidos com paixão, pela confiança e apoio sempre cortês.
Ao professor e coordenador Rodrigo Lemes Torres, pelo convívio, pelo apoio, pela compreensão e pela amizade.
A todo corpo docente do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida, campus Cabo Frio, pela importante contribuição, não só para minha formação acadêmica, mas, para o meu desenvolvimento pessoal e profissional.
Em especial aos professores;
Vinícius Tavares dos Santos, pela simplicidade e clareza empregada em suas lições;
Heron Abdon, pelas aulas sensacionais de Direito Constitucional e Administrativo. Certamente inesquecível para quem teve a honra de tê-lo como professor; e
Andrea Martelotta, pela dedicação, amor e comprometimento dispensados ao ensino do Direito Empresarial.
À Lucy Couto Ignácio e Igor Rocha, pelos ensinamentos e informações contábeis indispensáveis ao cumprimento dos objetivos aqui propostos.
Aos amigos e colegas, pelo incentivo e pelo apoio constantes.
EPÍGRAFE
“Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades.”
Boaventura de Souza Santos
RESUMO
CORDEIRO, Angélica P. Ignácio. Título: Tratamento Favorecido como Instrumento da Ordem Econômica Constitucional. 52 folhas. Trabalho de Conclusão do Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida – Instituto de Ciências Jurídicas – Uva, Cabo Frio - RJ. 2013.
O presente estudo analisa as mudanças na economia nacional, alinhados à evolução legislativa dispensada ao Microempresário, ao Empresário de Pequeno Porte e ao Microempresário Individual. Fundamenta-se no Princípio Constitucional do Tratamento Favorecido, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006. Objetiva a identificação dos destinatários e análise das normas relativas aos benefícios tributários, faixas de enquadramento diferenciado por Estado, atividades vedadas, tributos incluídos na sistemática, regras de exclusão do Simples Nacional e de baixa dos atos constitutivos. Justifica-se na função social exercida
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