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Teoria De Prática Inicial

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Por:   •  17/2/2015  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Petição inicial- Cursoparte I

Dicas: TEORIA GERAL DA PEÇA

1. Não abreviar. (art, r. sentença)

2. Identificação, não se pode se identificar-se na pela processual. (não pode criar dado). Se a OAB solicitar um valor/índice que o juiz puder dar, de pra ele (dano moral, multa, honorários).

3. Nome da ação e o seu respectivo procedimento. Ação de cobrança não está prevista no código, nem ação paulina. Obs: tutela é ação, pois o código fala. Obs² não existe execução de título extrajudicial (ou judicial), o correto é “execução por quantia certe de devedor solvente”. Tem que segui sempre o nome que está na lei.

Ação de indenização não tem previsão no código, mas ela tem previsão de Direito Material artigo 186, tem pessoas que nomeia como ação de perdas e danos, ação indenizatória etc.

Procedimento é o ritmo que o processo vai ter, cada causa tem um procedimento. Existem os seguintes procedimentos: No Brasil procedimento pode ser comum (ordinário ou sumario) ou especial (codificado é quando se encontra dentro do código que está no livro IV art 890-1210 ou extravagante que é fora do código como lei de locação, mandado de segurança). Obs: Toda vez que não encontra um lugar para causa o procedimento é ordinário.

Qual a diferença do procedimento comum e especial? Todos os procedimentos que se iniciam são comuns, mas a lei cria algumas peculiaridades do procedimento que fazem especiais.

• No procedimento se deve colocar o nome na peça se for procedimento comum. Ex: ação monitória é rito especial, sendo assim não é preciso colocar na prova: ação monitória de rito/ procedimento especial.

4. Estilo. Pode fazer a letra de forma ou de mão. Em cinco passagem da prova a letra terá que ser diferente Ex: Letra discursiva as cinco passagem terá que ser letra de forma e maior, e se for a prova inteira de letra de forma as passagens terão que ser maior que as outras normais.

As cincos passagens são: a) o endereçamento Letra maiúscula ; b) o nome das partes da qualificação letra maiúscula; c) o nome da peça/ação letra maiúscula; d) os títulos, todos os títulos serão de letra maiúsculas: os fatos, o direito, o pedido; e) obrigatório, o advogado na peça é em caixa alta no gênero masculino (ADVOGADO ...).

Pule linha entre os parágrafos, mas só não pulará linha entre os parágrafos se a OAB não permitir.

Entre o endereçamento e a qualificação pula-se cinco linhas, evita pular dez linhas. Não pular menos de 3 e nem mais de 10.

Não numerar parágrafos.

Começa o parágrafo com 25% da folha.

Haverá isso em dois momentos: Quando houver transcrição de artigos/súmulas e pedido.

Transcreve-se artigo assim:

(ártico) Preconiza o artigo 200 do código civil:

(Súmula) Preconiza a súmula 300do superior tribunal de justiça:

Caput ou súmula.

“AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA”

(...)

“I-incico”

Transcrever artigo mostra ao examinador que você sabe mexer no vade mecum. Obs: em baixo de cada artigo se escreve um comentário. É bom de mencionar 4 artigos e cada um deles conter um comentário em baixo.

Transcreve-se artigo assim:

Preconiza o artigo 200 do código civil:

5. Ministério Público. O MP será pedido na intenção de fiscalizar a lei. É importante saber achar o MP no código, o artigo é 82 mais legislação pertinente. Não existe intervenção do ministério publico por entendimento doutrinário, se o procedimento prever o MP terá que pedir o Ministério Público. Caso não ache no procedimento artigo prevendo o MP terá que consultar o artigo 82, pois é a regra geral do MP, tendo no artigo deverá pedir a intervenção do MP.

• Toda vez que cair uma peça é obrigatório a ler todo o procedimento.

6. Gratuidade. Se pede gratuidade em duas situações: 1º Quando a OAB der motivo para dar gratuidade Ex: dizendo que o autor é pobre, humilde, simples. Mas quando o problema for: Andressa, entrar contra uma ação contra fulano pleiteando (...),Terá que pedir a juntada das custas de 2º Quando as ações já transmitirem ideia de gratuidade como alimentos.

7. Idoso. A lei não favorece somente o idoso, favorece também o enfermo, sendo idoso/enfermo receberá o beneficio do artigo 1. 211-A (prioridade na tramitação). Não é URGÊNCIA e sim PRIORIDADE na tramitação.

• Quem decide a peça é a OAB

AULA DA PETIÇÃO INICIAL

Os oitos mandamentos

1. Folha de rascunho (cuidado). Não se pode escreve

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