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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  21/3/2014  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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José Celso Melo Filho

• Leis de baixa qualidade, tendo em vista que o poder judiciário constata inconstitucionalidade das normas aprovadas pelo legislativo.

• Juízes devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis.

• Segundo Celso de Mello o STF não só pode como deve, suprir as omissões do legislativo.

• A antiga formação do STF segundo Celso de Mello, dava muito valor ao direito formal, por não ter prevista em leis certas questões, o direito material era negado.

• O papel constituinte do Supremo deve reelaborar e reinterpretar continuamente a constituição, para atualizar e ajustar a constituição para as circunstancias históricas-sociais, para a modernização do estado brasileiro.

• Defensor da liberdade de expressão dos direitos materiais, condena os governos autoritários, criticando o uso compulsivo de medidas provisórias.

• Com o desenvolvimento de uma jurisprudência que lhe permitisse atuar moderando a força dos poderes da republica, o STF vem com a harmonia e equilíbrio nos conflitos institucionais que surgem nos poderes.

• Hoje o supremo, na expressiva função constitucional que se projeta nas relações entre o Direito a Política e a Economia.

• Ainda em tempo Celso de Mello fala sobre a deficiente qualidade no processo normativo do estado, em suas diversas instancias decisórias, comprometendo os direitos e garantias fundamentais(direito material), dos cidadãos.

Cássio Schubsky

• Durante todo percurso da reportagem é feita uma analise para compreender o ativismo judicial no Brasil, ainda mais focado no poder judiciário.

• Refere-se a ritualística judicial muito retrograda, onde há necessidade de evoluir.

• O judiciário tem de evoluir junto, o Juiz inspira uma figura de poder, autoridade, porém não tem de haver exageros.

• Porém também defende o lado técnico, como o juridiquês, que no âmbito do processo é necessário.

• Estando em um pais de muita demanda, há poucos, juízes, promotores, e os operadores do direito estão com muita demanda, sendo assim tem que entrar em consenso quanto a parte ritualística e tratar com racionalidade a parte processual.

• Constituição de 1988, deu maior autonomia a justiça, ainda assim afirma que para a evolução dos poderes é necessário treino e não por a culpa em outro poder pela falta do cumprir seu dever.

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