Teoria Geral Do Processo
Tese: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emanuellarc • 4/6/2014 • Tese • 552 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
1.Quais são os critérios utilizados para a classificação dos delitos, e quais os seusdesdobramentos?
R.1-Os delitos podem ser classificados fundamentalmente sob duas óticas, a saber: a legal e adoutrinária.A classificação legal levará em conta como a lei interpreta a infração. Tem-se, então, para essaperspectiva a classificação legal do fato e a classificação legal da infração. O fato é legalmenteclassificado como crime ou então como contravenção. A classificação legal da infração, por suavez, classificará o crime tendo em conta o bem jurídico afetado pela conduta delituosa. Assim,classifica-se legalmente a infração observando-se o seu
nomem iuris
genérico e específico, ouseja, crime contra a vida (genérico) – homicídio (específico).A classificação doutrinária é fruto da observação criteriosa de elementos que se mostrem comunsem certos crimes, ou somente em alguns deles, e que possibilitam uma abordagem didática,teórica e analítica acerca de seu conteúdo, forma e modo de execução. Assim, a classificaçãodoutrinária tem autonomia para criar seu próprio sistema de abordagem sobre a figura típica e,inclusive, criticar os modelos apresentados pelos legisladores em suas codificações. Nessesentido é bom registrarmos que o legislador deve evitar positivar concepções doutrinárias, poisque a figura petrificada em um código torna-se alvo dos avanços das concepções críticas sobre amatéria, o que pode conduzir o documento legal a uma desmoralização e conseqüentedesautorização de seus comandos.
2.O que é crime comum?
R.2-Define-se crime comum levando-se em conta certas perspectivas, ou seja, o crime pode ser classificado como comum tendo em conta o sujeito ativo, o sujeito passivo ou o próprio delito emsua constituição e natureza.Denomina-se crime comum quanto ao sujeito ativo aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem que esta tenha que apresentar uma especial condição ou qualidade para que possafigurar como pessoa juridicamente capaz de praticar determinado crime. Exemplifica-se com ocrime de homicídio. Este crime pode ser praticado por qualquer indivíduo, homem ou mulher, jovem ou idoso, padre, advogado, médico, servidor público, político, juiz, etc.Crime comum quanto ao sujeito passivo, por sua vez, é aquele que pode ter como vítima, lesadoou ofendido, qualquer pessoa, pois que a figura delituosa prevista no Código não exige especialcondição ou qualidade do sujeito que sofre com a prática da infração. Como exemplo temos amesma figura típica do homicídio.Crime comum, tendo em conta o delito em si mesmo analisado, sem levarmos em consideração osujeito que o pratica ou que sofre os efeitos da atuação criminosa, é aquele que não pode ser classificado como especial. Assim, crime comum é aquele que não apresenta determinadaqualidade em si mesmo que o diferencie de modo peculiar dos demais. Sua configuraçãogenérica é do mesmo teor que as demais figuras típicas, não revelando na sua estrutura econstituição uma peculiaridade que o torne destacado, especial. Esta qualidade, esta condição,este apanágio qualificador do título
especial
tem-se em função da natureza militar ou política(responsabilidade) da infração. Logo, concluímos que se um certo delito analisado
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