Teoria Geral Do Processo
Dissertações: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: enzolopes • 9/7/2014 • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
Como ativismo judicial designamos uma postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Não existe consenso entre os estudiosos do Direito quanto a definição do termo “ativismo judicial”. As origens da postura ativista remontam à jurisprudência da Suprema Corte norte-americana que autocriou o controle judicial da constitucionalidade das leis federais. Até as primeiras décadas do século XX, o ativismo da Suprema Corte foi de natureza conservadora, pois setores reacionários encontraram amparo jurídico para a segregação racial e para a imposição de um modelo econômico liberal Sob a presidência de Warren (1953-1969) e durante os primeiros anos da Corte Burger (até 1973) a Instituição produziu uma série de jurisprudências progressistas no concernente a direitos fundamentais, em especial em questões envolvendo negros1 .
Hodiernamente é grande a confusão existente entre “ativismo judicial” e o fenômeno de “judicialização da política”. Por mais parecidos que possam ser ao que Tolstói sabiamente denominou de “blue spectacles of convention”, os conceitos divergem substancialmente. A distinção entre os institutos reside na origem da atuação judicial para aquém dos limites da interpretação: enquanto no ativismo o fenômeno deriva da vontade do intérprete proativo, na judicialização ele provém da vontade do legislador constituinte tal qual exercida em macrocondições jurídicas2 .
No Brasil, a “judicialização da política” - caracterizada pelo exercício por parte do Judiciário das funções típicas dos outros Poderes Estatais - tem suas raízes na própria Constituição Federal de 19883 . Ademais, nosso Judiciário se vê na obrigação de interpretar o ordenamento jurídico infra-constitucional em conformidade com a Constituição. Tal atitude faz com que se encontre constantemente na iminência de judiciar por intermédio de princípios; o que termina por lhe imprimir postura ativa e deveras criadora4
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE instância.
2) Preliminar de cerceio de defesa a qual se acolhe
O caso foi julgado na justiça do trabalho em uma decisao a quo onde a pedinte pede para que seja anulada a decisao. afim de tenta provar um vinculo empregaticio pede a nulidade da decisao ,e pede a instauraçao de um processo anulando a decisao a quo e retornando o caso para o juz do primeiro julgamento para provar um vinculo de emprego já que nesse caso oque vale e a primazia da relidade a examinaçao de todas as provas para comprovar essa relaçao, nesse caso cabe ao pedinte a responsabilidade de provar.TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA R. DECISÃO A QUO. BAIXA DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1) Configura-se o cerceio do direito de defesa, quando a parte tem indeferida a oitiva de testemunha por ela conduzida e com a qual pretendia fazer prova do alegado vínculo de emprego, nos termos do que lhe impunham os artigos 818 da CLTe 333, inciso I, do CPC, devendo ser declarada a nulidade da r. sentença a quo e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja reaberta a instrução processual, possibilitando a produção da prova testemunhal e prolatada nova decisão, como entender de direito, de modo a se evitar a supressão de
Processo:
RO 13055520105010021 RJ
Relator(a): Jose da Fonseca Martins Junior
Julgamento: 05/03/2013
Órgão Julgador: Nona Turma
Publicação: 12-03-2013
o juiz busca apenas a verdade que conta nos auto e que prevalesse deve ser obcervado os documento pertinente na relaçao do emprego, deve verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real. Nesse caso a o reu e que tem de provar atraves de provas reais que ouve uma relaçao de emprego atraves de provas já que no processo trabalhista oque vale eo que esta nos autos do processo. Nesse caso
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