Teoria geral do processo
Seminário: Teoria geral do processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aranguren • 7/4/2014 • Seminário • 443 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
Teoria Geral do Processo
PASSO 3:
ELABORAR, EM GRUPO, COMENTARIO CRITICO DE JURISPRUDENCIA (COM O NO MINIMO, 3 LAUDAS), CONTENDO:
A)Descrição do caso:
Denunciação da lide – HOSPITAL que quer cobrar do paciente o que deveria ser custeado pela seguradora – Integração da AMIL a lide para que se defenda e demonstre que não é responsável pelo pagamento em virtude do contrato de plano de saúde firmado com os recorrentes – Denunciação reconhecida – Sentença anulada – Recurso provido.
B)Decisão de 1° grau:
A ação foi julgada procedente pelo juiz JOSE WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, condenando os réus ao pagamento do valor pleiteado na inicial (despesas com materiais utilizados não foram cobertas pela seguradora, havendo um débito no valor de R$20.924,67).
C)ORGAO JULGADOR:
9° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
D)RAZOES DE REFORMA DA DECISAO:
Insatisfeitos, apelam os autores, levantando preliminar de inépcia da inicial. No mérito, sustentaram a ocorrência de prescrição e a nulidade de contrato, em razão da incompatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor. Alegaram ter havido coação quando da assinatura do contrato. Requereram a denunciação da lide a AMIL. Pediram a redução da verba honorária, para 10% sobre o valor da causa.
E)OPINIAO DO GRUPO SOBRE A DECISAO DO TRIBUNAL ad quem (CONCORDAR OU DISCORDAR E FUNDAMENTAR):
O grupo concorda com a decisão do tribunal, pois não há como responsabilizar a primeira ré a arcar com as despesas dos materiais utilizados na cirurgia do segundo réu (12 micro molas) sem que haja a citação da seguradora (AMIL) e assim, saber o que a seguradora tem a dizer sobre o fato relatado pela ré, e somente com a manifestação da seguradora é que poderá o tribunal, decidir, que não são os apelantes os devedores, mas sim a própria empresa seguradora, sustentando o fato de que o contrato de adesão exigiria o uso de letras destacáveis, por se tratar de atendimento médico-hospitalar. Recurso provido.
F)INDEPENDENTEMENTE DA OPINIAO DO GRUPO, ELABORAR CONTRA-ARGUMENTOS A REFORMA, PARA JUSTIFICAR A MANUTENCAO DA DECISAO a quo.
1°) A inicial (Hospital Nove de Julho) ajuíza ação de cobrança contra a primeira ré, por materiais utilizados na cirurgia do segundo réu que não foram pagos;
2°) No entanto, o consumidor teria direito a informação adequada sobre os serviços e especificações do preço, sendo abusiva a responsabilização integral, pois o contrato de adesão exigiria o uso de letras destacáveis, por se tratar de atendimento médico-hospitalar.
3°) Leva-se em consideração o fato da ré ter sido coagida a assinar o contrato, pois o paciente não poderia ter sua vida colocada em risco.
4°) Levanta-se preliminar de inépcia da inicial, sustentando a ocorrência de prescrição e a nulidade do contrato, em razão da incompatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor.
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