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Terceirização no Brasil, do ponto de vista jurídico

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Por:   •  26/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.873 Palavras (12 Páginas)  •  368 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE – Unifebe

ANA CRISTINA KOHLER VOSS

CÉSAR HENRIQUE BECHER

DIEGO SOARES RIBEIRO

EDUARDO SANTOS KUHNEN

ELAINE ROSSINSKI DE SOUZA

ELAINE ZANDONADI

FELIPE DE SOUZA

FLÁVIA HODECKER

GABRIELA GOMES DA COSTA

JOSIMAR MACHADO

LARISSA AREAS SCHMIDT

LEANDRO PEREIRA

LEANDRO SILVA FANTINI

LEONARDO BERNARDI

LUANA SAMARA WESTRUPP

MAISON VASSELAI

MORGANA SCHWEIGERT

RENATA CATTANI

ROBERTA GRACIELI ROBERTI

TÁBATA MELISSA FACHINI

VIMERSON AGENOR SARTORI

TERCEIRIZAÇÃO

BRUSQUE

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03

2 CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO........................................................................ 04

3 POSSIBILIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO................................................ 06

4 ATIVIDADES.......................................................................................................... 08

5 VANTAGENS......................................................................................................... 10

6 RESPONSALIBILIDADE....................................................................................... 12

7 CONCLUSÃO........................................................................................................ 14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................... 15

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho acadêmico traz um estudo sobre a terceirização no Brasil, vista do ponto de vista legal. Visamos a conceituação do termo sobre o qual tratamos, para melhor entendimento do assunto e a partir daí mostramos a possibilidade do surgimento de um vínculo empregatício, as atividades que podem – ou não – ser passadas para terceiros, as vantagens desse método de trabalho, e a responsabilidade que há sobre aqueles que tomam esse serviço para sua empresa.

Objetivamos com a colocação destes temas, orientar futuros e atuais empresários para essa prática que se tornou tão popular em nosso país nas últimas décadas.

Para realizarmos tal objetivo realizamos uma pesquisa baseada em trabalhos acadêmicos, artigos e pesquisas de estudiosos do assunto.

2 CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO

Terceirização – ou outsourcing – é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, fundamentada em contrato de prestação de serviços. É uma prática que tem como finalidade a redução de custo e o melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras.

Não existe uma data exata para o surgimento da terceirização, mas sabe-se que teve origem na Segunda Guerra Mundial. Apesar de todos os gastos e desastres que ocorreram durante esse período, um setor foi muito beneficiado: a indústria bélica. Elas estavam sobrecarregadas com a enorme demanda por armamento e se viram obrigadas e reformularem sua produção. Perceberam que seriam mais produtivas se deixassem as atividades secundárias para outros executarem, e se concentrassem na produção do próprio armamento. Foi uma evolução da técnica de produção.

A terceirização passa a ser visualizada globalmente como uma estratégia fundamental a partir da década de 1970. Atualmente, em todos os segmentos, desde a indústria até a prestação de serviços, existem formas de terceirização que podem ser empregadas.

Como conceito jurídico, o tema é visto como a possibilidade de contratação de terceiro para a realização de atividade que não constitui o objeto principal da empresa contratante, sendo então muito importante a definição da atividade-fim da empresa. Entretanto, pelo fato de a terceirização ser um fenômeno relativamente recente, ainda não há conceituação adequada na norma jurídica brasileira para o assunto, sendo os conceitos de atividade-fim e atividade-meio que muitas vezes ambíguos.

As vantagens vindas de uma terceirização bem aplicada, tais como redução de custos, agilidade, flexibilidade e competitividade, sofre a contrapartida de alguns riscos que são próprios à atividade desenvolvida e, além disso, da deficiente legislação existente.

O conceito de terceirização direcionado à administração pública “Terceirização é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. “Esse conceito prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da atividade principal da terceirizante” (RAMOS, 2001).

3 POSSIBILIDADE DE VINCULO EMPREGATÍCIO

Na terceirização não há relação de vinculo empregatício entre trabalhador (a força que presta serviço) e o tomador de serviço (a empresa que fornece serviço). O que mantém uma intermediação entre ambos é a empresa que presta serviço, assumindo a relação jurídica

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