Tgp Etapa 3
Trabalho Escolar: Tgp Etapa 3. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: matehsubh • 22/5/2014 • 3.273 Palavras (14 Páginas) • 347 Visualizações
Anhanguera Faculdade De Negócios De Belo Horizonte
Direito: 2° Período
Atividades Práticas Supervisionadas
Teoria Geral do Processo
Professor (a): Eduardo
Belo Horizonte
2014
Anhanguera Faculdade De Negócios De Belo Horizonte
Direito 2° Período
Teoria Geral do Processo
Bianca Lorrani Lopes Luiz RA: 7423630762
Maiara Ingrid Silva RA: 7477702284
Matheus Henrique Sampaio Costa RA: 7249610323
William Zenon Nogueira Conrado RA: 8044637657
Belo Horizonte
2014
Índice
Introdução..................................................................................
Respostas....................................................................................
Relatório.....................................................................................
Belo Horizonte
2014
Introdução
Este trabalho tem como objetivo nos familiarizar com o ambiente judicial, ao fim deste trabalho poderemos descrever com clareza todos os passos percorridos por um processo desde o seu inicio até o o termino. Poderemos identificar quais pontos precisam ser melhorados para que nossa justiça se torne mais rápida e eficaz.
Para realizar este trabalho tivemos que observar algumas audiências, e entrar mais afundo no sistema de funcionamento dos fóruns.
Belo Horizonte
2014
1) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimento do cartório. Diferença de procedimentos> ordinário, sumario, especial, cautelar, execução de titulo extrajudicial.
Procedimento Comum Ordinário
Esse procedimento e analise feita pelo Juiz dos autos, são realizados atos de cognição ou seja conhecimento. Os processos antes de 2006 onde os atos de conhecimento a execução eram processos distintos, onde cada necessidade de um petição inicia. Depois de 2006, houve uma junção de conhecimento com a execução e diminuiu um pouco a carga processual, dando a execução e o direito de pleitear.
O procedimento tem a característica de ser: padrão, por ser o procedimento modelo para todos os outros; Completo, por ser o mais completo e possui todos os passos de forma a dar maior segurança processual e Subsidiar que serve de subsidio para todos os outros procedimentos.
As fases do processo de conhecimento, seguem desde a petição inicial ate o momento da sentença:
1º Fase: Postulatória: Petição Inicial, Citação, Resposta de Réu.
2º Fase: Ordinatória: Ela organiza o processo, cuida do processo, essa fase verifica o conteúdo das provas bem como irregularidades no processo visando corrigi-las, dependendo, dependendo do conteúdo das provas, o processo pode acabar nessa fase.
3º Fase: Instrutória: Ela produz provas, como a pericial, oral e eventualmente inspeção judicial que e feita pelo Juiz.
4º Fase: Decisória: E a decisão da sentença.
Procedimento Sumario
Esse processo e o processo Penal e a Justiça do Trabalho. A diferença do procedimento ordinário e sumario e a concentração dos atos processuais, buscando praticar um maior numero e atos processuais no mesmo ato. As partes podem escolher o tipo de procedimento adotado. Ha duas correntes:
1º indisponibilidade do procedimento doutrinaria, se tratando de matéria de direito publico.
2º Possibilidade de escolha, a escolha não vai influenciar no resultado do processo, sendo que não haja prejuízo ao Réu.
Característica do procedimento Comum Sumário:
Essas características podem causar a nulidade da inicial.
O rol de testemunhas se não inicial ou se for Réu, na contestação; Pericia deve ser escolhidos os quesitos e o assistente técnico na inicial ou na contestação; apresentação da defesa no sumario deve ser na audiência de conciliação, e citado para comparecer na audiência de conciliação e nela apresentar sua defesa. A citação deve ser feita 10 dia ou o mais antes da audiência, se for menos de 10 dias ela será nula.
Caso o autor não entre em conciliação, nada ocorrera, ela apenas frustra a conciliação, mas o processo continuara. Na trabalhista se o autor não vem o processo ele e arquivado. Se o Réu comparecer sem o advogado faltara capacidade postulatória(fazer valer), frustrando os pré-requisitos processuais e por consequente revelia(alguém que não comparece no julgamento), se o Réu for advogado, poderá postular em causa própria e o processo seguira normal.
Se o autor tiver advogado o Juiz devera nomear um advogado para o Réu, isso também ocorre na Penal. Já na Justiça comum, ambos devem ter advogado.
Ação Dúplice: O Réu no momento da defesa pode apresentar o chamado pedido contraposto que e equivalente a reconvenção no procedimento
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