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Thomas Hobbes (1588/1679). John Locke (1632/1704). Jean-Jacques Rousseau (1712/1778)

Seminário: Thomas Hobbes (1588/1679). John Locke (1632/1704). Jean-Jacques Rousseau (1712/1778). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  927 Visualizações

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Thomas Hobbes (1588/1679)

Foi o primeiro contratualista, que em 1651 publicou o "Leviatã ou a Matéria, Forma e Poder de uma Comunidade Eclesiástica e Civil", na qual expõe seu pensamento. Acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem .

John Locke (1632/1704)

Foi o segundo pensador inglês que em 1690 trouxe a obra “O Segundo Tratado do Governo Civil”. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza que, segundo ele, "é um estado de perfeita liberdade", sem ser, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens. Ao contrário, o estado de guerra - de Hobbes - é um estado de ódio e de destruição. Daí, leva-se a percepção da diferença evidente entre os dois. Pois, para Locke: "quando os homens vivem juntos e conforme a razão, sem ter sobre a terra superior comum que tenha autoridade para julgá-los, se acham propriamente em estado de natureza.

Jean-Jacques Rousseau (1712/1778)

Foi O terceiro contratualista duas importantes obras para reflexão sobre o Estado: "Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens” e o “Contrato Social”, editados em 1754 e respectivamente em 1762. No Contrato Social, Rousseau distende em bases puramente teóricas, os princípios segundo os quais se poderiam organizar um pequeno Estado poderoso e prospero na persuasão de que o homem só foi feliz na época em que vivia sem problemas, em meio a pequenos grupos, numa vida pastoral e fácil, ocupado com os negócios materiais de existência e com as afeições da família. Depois, quando começou a refletir, o homem inventou: a propriedade, que causou a miséria de uns e a riqueza excessiva de outros; o luxo, que criou os vícios; a instrução, que criou a ambição, as inquietações de espírito. Segundo Rousseau, o Estado Convencional resulta da vontade geral, que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da Coroa, mas, sim, direito legal decorrente da soberania popular. A soberania popular é ilimitada, ilimitável, total e incontrastável. O Governo é instituído para

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