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Biografia Jean-Jacques Rousseau

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Por:   •  30/10/2013  •  Artigo  •  1.391 Palavras (6 Páginas)  •  567 Visualizações

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Jean-Jacques Rousseau

“Eu senti antes de pensar.” (Frase de Rousseau)

Biografia Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) nasceu em Genebra (Suíça) e viveu a partir de 1742 em Paris, onde fervilham as ideias liberais que culminariam na Revolução Francesa (1789). Aliás, desde o primeiro momento em que se faz conhecer à intelectualidade francesa, Rousseau surpreende: ganha o prêmio oferecido pela Academia de Dijon ao discorrer sobre o tema O restabelecimento das ciências e das artes terá contribuído para aprimorar os costumes?, respondendo pela negativa. Esta posição é no mínimo polêmica, se lembrarmos que Rousseau vive em pleno Iluminismo e, portanto, entre homens confiantes no poder da razão humana para construir um mundo melhor. Fez amizade com Diderot, filósofo do grupo iluminista do qual faziam parte Voltaire, D’Alembert, D’Holbach e que se tornaram conhecidos como enciclopedistas pelo fato de elaborarem uma Enciclopédia que divulgava os novos ideais: tolerância religiosa, confiança na razão livre, oposição à autoridade excessiva, naturalismo, entusiasmo pelas técnicas e pelo progresso. Rousseau foi convidado a escrever os verbetes sobre música (sua paixão anterior à filosofia), mas sempre foi elemento destoante, pois divergia em muitos aspectos do pensamento iluminista, e teve, inclusive, sérios atritos com Voltaire. Precursor do romantismo, Rousseau valorizava demasiadamente o sentimento, num ambiente sobremaneira racionalista. Também não via com otimismo o desenvolvimento da técnica e do progresso, contraponto à civilização o ideal do bom selvagem. Espírito contraditório, elaborou as bases de uma moderna pedagogia com Emílio e A nova Heloísa, mas abandonou à orfandade os próprios filhos. Suas principais ideias estão nas obras Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens e Do contrato social.

O estado de natureza

Assim como seus antecessores Hobbes e Locke, Rousseau desenvolve seu pensamento a partir da hipótese do homem em estado de natureza e procura resolver a questão da legitimidade do poder nascido do contrato social. No entanto, sua posição é, num aspecto, inovadora, na medida em que distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável. Rousseau parece demonstrar uma extrema nostalgia desse estado feliz em que vive o homem selvagem. Mas a propriedade introduz a desigualdade entre os homens, a diferenciação entre o rico e o pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo, até a predominância da lei do mais forte. O homem que surge é um homem corrompido pelo poder e esmagado pela violência. Trata-se de um falso contrato, que coloca os homens sob grilhões. Há que se considerar a possibilidade de um contrato verdadeiro e legítimo, pelo qual o povo esteja reunido sob uma só vontade.

O contrato social

O contrato social, para ser legítimo, deve se originar do consentimento necessariamente unânime. Cada associado se aliena totalmente, ou seja, abdica sem reserva de todos os seus direitos em favor da comunidade. Mas, como todos abdicam igualmente, na verdade cada um nada perde, pois “este ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade”¹. Em outras palavras, pelo pacto o homem abdica de sua liberdade, mas sendo ele próprio parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre: “a obediência à lei que se estatuiu a si mesma é a liberdade”. Isso significa que, para Rousseau, o contrato não faz o indivíduo perder sua soberania, pois este não cria um Estado separado de si mesmo. Como isso é possível?

Soberano e governo

O ato pelo qual o povo institui um governo não o submete a ele. Ao contrário, não há um “superior” ao povo, pois os depositários do poder são os senhores do povo, mas seus oficiais, e o povo pode elegê-los e destituí-los quando lhe aprouver. Os magistrados que constituem o governo apenas executam as leis, estando subordinados ao poder de decisão do soberano.

O soberano é o povo incorporado, é o corpo coletivo que expressa, através da lei, a vontade geral. A soberania do povo, manifesta pelo legislativo, é inalienável. A democracia rousseauniana critica o regime representativo, pois considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula. Daí preconizar a democracia participativa ou direta. Só se mantém a soberania do povo através de assembleias frequentes de todos os cidadãos. É evidente que, para o próprio Rousseau, tal projeto só é possível em uma sociedade de reduzidas proporções. Além de inalienável, a soberania é também indivisível, pois não se pode tomar os poderes separadamente. Rousseau critica a autonomia dos poderes, cuja discussão começa com Locke e se explicita com Montesquieu (executivo, legislativo, judiciário). Enquanto soberano, o povo é ativo e considerado cidadão. Mas há também uma soberania passiva, assumida pelo povo enquanto súdito. Então, o mesmo homem, enquanto faz a lei, é um cidadão e, enquanto a

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