Jean-Jacques Rousseau. "Contrato Social"
Tese: Jean-Jacques Rousseau. "Contrato Social". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DireitoNathaliaR • 18/11/2013 • Tese • 2.271 Palavras (10 Páginas) • 553 Visualizações
FICHAMENTO - ROUSSEAU, Jean-Jacques. “Do Contrato Social”– Livro Primeiro
FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
2007
Logo no começo de seu livro, Rousseau indaga sobre a ordem civil, sobre o homem como é e as leis como deveriam ser, querendo sempre unir o que o direito permite ao que ele prescreve, com finalidade de jamais separar a justiça da utilidade.
Mais adiante já adianta, que com certeza vão lhe perguntar: Se ele é príncipe ou legislador, para escrever sobre política? Responde que não, e que por isto mesmo que escrevi sobre este assunto, pois se fosse um príncipe ou um legislador, não perderia seu tempo dizendo o que deve ser feito e sim o faria ou então se calar diante de tal.
Membro do soberano ressalta que mesmo que fraca seja a influência que sua opinião possa ter no meio dos negócios políticos, basta-lhe o direito de votar para que deva se instruir sobre o assunto, um verdadeiro apaixonado pelo seu país, sempre se refere a Genebra, sua cidade, como modelo de república, exaltando-a na Dedicatória do Discurso sobre Desigualdade e também não a esquece na Economia política: “... para expor aqui o sistema econômico de um bom governo, freqüentemente voltei os olhos para o desta republica”.
Capítulo I – Objetivo deste primeiro livro
Salienta neste capitulo que o homem nasceu livre, mais que em toda parte vive preso, usa ainda o termo “sob ferros”. Que em muita das vezes o homem se acha dono dos outros homens, mais que ele também é tão escravo quanto aos que ele escraviza.
Citar ainda que o povo quando é obrigado a obedecer, obedece e faz isto bem, mas assim que pode reverter esta situação, ai sim, a faz, e de maneira melhor ainda, pois com o mesmo direito que lhe tiraram a liberdade desta maneira, com este mesmo direito ele pode recuperá-la. A ordem social é considerada por ele um direito sagrado, na qual serve de alicerce para todos os outros, todavia, este direito não se origina da natureza, sendo este fundamentado em convenções.
Capítulo II – Das primeiras sociedades
Segundo Rousseau, a mais antiga das sociedades, a primeira e também a única natural é a família, mais mesmo esta, só permanecem ligadas as raízes ate a maior idade dos filhos. Depois desta se a ligação ainda permanecer, ai já não é mais natural e sim voluntário, por convenção.
É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais. Sendo a maior diferença que na família, o amor do pai pelos filhos é tão grande que compensa os cuidados que os filhos lhe dão, já no Estado o prazer de mandar, substitui tal amor que o chefe deveria ter pelo povo.
Capítulo III – Do direito do mais forte
A força é uma potência física, o mais forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se não transforma força em direito e obediência em dever, dai vem o direito do mais forte. Sucumbir à força constitui um ato de necessidade, não de vontade, e no máximo um ato de prudência da parte da pessoa que está sendo forcada, uma vez que o mais forte sempre tem razão, trata-se de cuidar para ser o mais forte. Sendo que, se é preciso obedecer pela força, não é necessário obedecer por dever, e se não é mais forcado a obedecer, já não se é mais obrigado a nada.
A palavra direito nada acrescenta à força não significa aqui coisa nenhuma, pois, força não é direito, e não é obrigado a obedecer nada, senão às autoridades legítimas.
Cada homem é livre no que escapa a essas convenções, sendo obrigado a obedecê-la para viver em sociedades. Mas essas convenções, como já vimos devem representar a vontade geral, ou o que é útil para todos e ajuda a conservar a vida e a produzir.
Capítulo IV – Da escravidão
Nenhum ser humano tem direito sobre outro ser humano, a força não produz direito algum. Mesmo que cada um pudesse transferir para outrem a si mesmo, não poderia fazer o mesmo com os filhos, pois estes nasceram livres, e sua liberdade os pertence, sendo que ninguém tem o direito de dela dispor, exceto a si mesmo. Antes destes, os filhos, alcançarem a maior idade, os pais podem fazer por onde estipular em nome deles algumas coisas, para o bem estar dos filhos, mais nada que seja irrevogável ou incondicional, pois isto ultrapassaria os direitos da paternidade.
Então, para um governo arbitrário ser legitimo, seria necessário que o povo de cada geração, ter o poder de admitir ou rejeitar tal governo, mas dai o governo não seria mais arbitrário.
Abrir mão da própria liberdade é o mesmo que renunciar a qualidade de homem, renunciar a vida, aos direitos da Humanidade, não existe nenhuma compensação em fazer tal ato, isto é incompatível com a natureza humana, isto não passa de uma contradição absurda, uma convenção estipulada, onde de um lado há uma autoridade absoluta e de outro uma obediência desenfreada.
O vencedor tendo direito de matar o vencido segundo eles, este pode resgatar sua vida a sua liberdade. A guerra não é, portanto, uma relação de Estado para Estado, os particulares são inimigos acidentalmente como defensores. Cada Estado só pode ter como inimigos outros Estados.
O estrangeiro seja rei, seja particular, seja povo que rouba ou mata e detém os súditos, sem declarar guerra ao príncipe não se trata como um inimigo é um bandido. Mesmo em guerra, um príncipe justo se apossa, em país inimigo de tudo que pertence ao público, mas respeita as pessoas e os particulares respeita os direitos nos quais se fundaram os seus. Pode-se destruir o Estado sem destruir nenhum de seus membros.
O direito da conquista tem como único fundamento a lei do mais forte. Se guerra não da ao vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, esse direito não pode servir para fundamentar aquele de escravizá-los. O direito de escravizar não é originário.
É portanto uma troca perversa fazê-lo adquirir a vida com o preço da liberdade. Assim, por qualquer lado que se encarem as coisas, é nulo o direito de escravizar, não só pelo fato de ser ilegítimo, como porque é absurdo e nada significa. As palavras escravatura e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente.
Seja de homem para homem, seja de um homem para um povo, este discurso será igualmente
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