Titulos De Crédito
Exames: Titulos De Crédito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FNATIELE • 22/9/2014 • 452 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
REVISÃO
Nesta unidade foram estudados os
aspectos relevantes da teoria geral do
direito cambiário. Estudando a natureza
jurídica dos títulos, observamos que,
em algum momento, pode-se discutir
a causa debendi do mesmo, ou seja, a
causa que originou o título. Verificamos
então, o momento contratual e o momento
promessa unilateral de pagamento,
as principais obrigações cambiais e a
classificação dos títulos de crédito.
Esquema:
Natureza jurídica do título de crédito:
1. Momento contratual
2. Momento promessa unilateral de
pagamento
Art. 903
Títulos típicos
Títulos atípicos
Aos atípicos aplica-se a regulação do
Código Civil.
Vale para os atípicos:
Prescrição em 3 anos, art. 206, VIII, CC/02
Ação monitória e, não, ação executiva
como os típicos.
Classificam-se ainda quanto à estrutura
formal e quanto à forma de circulação
Estrutura
Ordem de pagamento - ex.: cheque e letra
O pagamento será realizado por terceiro Há três personagens:
Sacador é o emitente. Quem emite a ordem.
Sacado é o banco. Quem deve pagar. No
caso do cheque o sacado é o banco ou
instituição equiparada a banco.
Beneficiário ou tomador é quem receberá.
Promessa de pagamento: nota promissória.
Há dois personagens:
Sacador: emitente
Beneficiário: tomador
Forma de circulação:
Título ao portador: não consta o nome do
tomador – beneficiário. O seu portador
é presumivelmente seu beneficiário. Ex.:
cheque ao portador.
Título à ordem: circula por endosso. Ex.:
duplicata
Obrigações cambiais – principais atos
cambiários:
• Saque: emissão
• Aceite: o sacado reconhece a
validade da ordem de pagamento
• Endosso: Ato de circulação do título
• Protesto: cambialmente facultativo:
é facultativo para cobrar dos
devedores diretos
• Aceitante da duplicata e da letra e
emitente (sacador) do cheque ou da
nota
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