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Topicos Constitucional

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Por:   •  11/6/2013  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  414 Visualizações

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Reforma Constitucional seria a modificação do texto constitucional, através dos mecanismos definidos pelo poder constituinte originário alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Mutações Constitucionais: alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. o texto permanece inalterado.

Regras E Princípios

Princípios – grau de abstração relativamente elevado. São normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante. Destaca-se a técnica da ponderação e do balanceamento, sendo, portanto, os princípios valorativos ou finalísticos.

Regras – possuem uma abstração relativamente reduzida. Relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante subsunção, havendo enquadramento do fato à previsão abstrata, chega-se à conclusão. As regras devem ser obedecidas, de um lado, porque sua obediência é moralmente boa e, de outro, porque produz efeitos relativos a valores prestigiados pelo próprio ordenamento jurídico, como segurança, paz e igualdade.

Derrotabilidade: superação de uma regra

Requisitos Materiais (ou de conteúdo): a superação da regra pelo caso individual não pode prejudicar a concretização dos valores inerentes à regra.

Requisitos Procedimentais (ou de forma): justificativa condizente (demonstração de incompatibilidade entre a hipótese da regra e sua finalidade subjacente), fundamentação condizente (razões da superação da regra), comprovação condizente (ausência do aumento excessivo das controvérsias).

Jusnaturalismo Moderno: aproxima a lei da razão. Consagra-se nas constituições escritas e nas codificações; ascende o positivismo jurídico.

Positivismo: equiparou o direito à lei. Com o fim da 2º guerra, a ética e os valores começam a retornar ao direito.

Pós – Positivismo: busca ir além da legalidade escrita. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais. Desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana.

Princípio da unidade constitucional: as normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

Princípio do efeito integrador: deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

Princípio da máxima efetividade: a norma deve ser entendida no sentido de ter a mais ampla efetividade social.

Princípio da justeza ou da conformidade funcional: o stf será responsável por estabelecer a força normativa da constituição.

Princípio da concordância prática: os bens jurídicos ou constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles. Inexistência de hierarquia entre os princípios.

Princípio da força normativa: conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.

Princípio da interpretação conforme a constituição: deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da constituição e, portanto, não seja contrário

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