Tópicos De Constitucional
Exames: Tópicos De Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Robertinhu • 19/8/2013 • 672 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
TÓPICOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
PROCESSO LEGISLATIVO
• Artigo 59 CRFB/88
o Cita todos os atos normativos que buscam validade na constituição.
o Vai estabelecer: emenda, lei complementar...
o Todas essas normas buscam validade na constituição.
o Será que a lei complementar terá mais força do que a lei ordinária?
1ª corrente: Não, pois ambas estão em igualdade, mesmo nível hierárquico, uma vez que buscam validade na CF. Aplica-se aquela que está de acordo com a Constituição Federal.
2ª corrente: A lei complementar precisa de maioria absoluta e a ordinária de um quórum simples.
• A lei complementar estaria acima da lei ordinária.
• Como saber que a lei Complementar está acima da ordinária? Quando a CF o disse. P.ex. “haverá uma lei complementar sobre o assunto”.
• Como a lei complementar tem um quórum mais exigente, seria superior.
3ª corrente: Lei complementar e ordinária estão no mesmo nível hierárquico. Mas existe uma única lei complementar que seria superior as demais. Prevista no §único do artigo 59 da CF.
o Quem pode apresentar um projeto de lei?
Senador e Deputado
• Podem apresentar de qualquer tema, tem iniciativa geral.
Iniciativa Popular
• O povo. Artigo 61, §2º.
Alguns órgãos também pode apresentar um projeto.
• MP. Projetos sobre o MP
• STF, Projetos sobre o STF.
• Sempre sobre a sua própria organização.
• Iniciativa específica.
Iniciativa do Presidente da República (Iniciativa do Chefe do Executivo)
• Artigo 61, §1º.
o Em regra vai dizer o seguinte: Quem pega o dinheiro dos impostos? O poder executivo. O executivo sabe quanto dinheiro tem, logo, quanto pode gastar. Todo o projeto de lei que falem sobre o aumento de despesa, será de inciativa do chefe do executivo.
o Remissão para o artigo 63 e do 63 para o 66.
Você pode fazer emendas que modifiquem despesas na lei orçamentária. Porque a lei orçamentária é de iniciativa do Chefe do Executivo (governador, prefeito..)
• Ok, vamos iniciar o nosso processo com um deputado.
o Com exceção do Senado, quem recebe o projeto é a câmara dos deputados.
o O senado vai pro Senado Federal.
o Será enviado para a Comissão Permanente.
Se deliberar, vai para a casa revisora.
Se fizer um parecer, é como se rejeitasse, volta para o plenário.
• No plenário, teria de ser aprovada com maioria absoluta
• O plenário pode:
o Aprovar
Vai pra casa revisora.
o Aprovar com emendas
Vai pra casa revisora.
o Rejeitar.
Se for rejeitado, ele é arquivado. Só volta no ano seguinte. Na próxima sessão legislativa.
• Há um jeito de esse projeto voltar esse ano? Sim, se a maioria dos deputados assinarem assim requerendo.
o Na casa revisora, começa tudo de novo.
Vai para a Comissão Permanente.
• Pode:
o Deliberar e segue em frente, vai ao presidente.
o Parecer. Volta pra plenário.
Tendo voltado para o plenário, pode aprovar, aprovar com emendas ou rejeitar.
Se aprovar irá para o presidente.
Se aprovar com emendas, a emenda vai para
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