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Trabalho De Civil

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Por:   •  8/12/2014  •  6.435 Palavras (26 Páginas)  •  150 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Semana de Aula

1

Tema

FÉRIAS

Objetivos

O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005.

Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador.

Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006.

De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

O empregado foi admitido em 18/02/2005.

Iniciou o gozo de férias em 18/04/2006.

Recebeu a remuneração das férias (1/3 de férias) em 10/05/2006.

Retornou ao trabalho em 19/05/2006.

O art. 145 da CLT determina que:

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

Assim, deveria ter recebido a remuneração das férias em 16/04/2006 (2 dias antes do gozo).

De acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como esta, onde há o descumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias.

OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Portanto, Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:

a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias. CERTO

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas.

d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.

Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Semana de Aula

2

Tema

Aviso Prévio

Objetivos

O aluno deve ser capaz de compreender a finalidade da concessão do aviso prévio, as regras para a sua concessão, as hipóteses de cabimento, os tipos de aviso prévio e os efeitos jurídicos na extinção do contrato de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

Aviso Prévio:

- Conceito

- Objetivos

- Características

- Tipos: Trabalhado e Indenizado

- Remuneração

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

A dispensa sem justa causa dá direito ao aviso prévio, indenizado (não trabalhado) ou trabalhado.

Assim, Frederico Santos, foi dispensado sem justa causa e possui direito ao aviso prévio.

Marcos da Silva, por sua vez, foi dispensado com justa causa e não possui direito ao aviso prévio.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

A data de extinção do contrato

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