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Trabalho De Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  11/5/2013  •  4.184 Palavras (17 Páginas)  •  850 Visualizações

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Sumário

Introdução...........................................................................

1-Direito Natural...................................................................................

2-Direito Positivo..................................................................................

2.1-direito objetivo

2.2-direito subjetivo

3-Diferenças entre Direito Natural e Positivo......................................

4-Conclusão..........................................................................................

5-Significado no Dicionário..................................................................

6-Referências Bibliográficas.................................................................

Direito-2013

Introdução

O presente trabalho tem a finalidade de analisar o direito natural e o positivo, de forma a transparecer os seus conceitos, fundamentos e pensadores. Os pontos fundamentais que foram divulgados e por fim se fazer considerações, para melhor compreensão do estudo e entendimento do ordenamento jurídico em vigor.

1-Direito Natural

São aspirações jurídicas de determinada época que surgem da natureza social do homem e que se revelam pela conjugação da experiência e da razão. É um conjunto de princípios universais. Não é algo escrito, mas deverá ser consagrado pelo direito positivo, a fim de se ter um ordenamento jurídico (conjunto de normas jurídicas; conduta exigida ou o modelo imposto de organização social) realmente justo. Para alguns autores, o Direito Natural não é mutável, o que muda é a forma como a sociedade o encara. Para outros, ele muda, vai evoluindo com a sociedade e sendo acrescentado por novos ideais, novas aspirações.

Exemplos de direitos naturais: o direito à vida, o direito à liberdade.

Numa evolução histórica do Direito Natural, temos: 1) Na Idade Média, o Direito Natural vinha de Deus e era ditado pelos religiosos (representantes de Deus na Terra); 2) No século XVII, Hugo Grócio (jurisconsulto holandês), considerado o pai do Direito Natural, afirma que este surge da natureza humana e da natureza das coisas (é uma noção de Direito Natural filosófica). 3) No século XVIII, Kant (filósofo) dirá que o Direito Natural é um conjunto de normas superiores apreendidas da razão, da consciência humana. 4) Direito Natural advém da sociedade; é ela que predetermina, de acordo com suas necessidades, com sua realidade, o que é Direito Natural, quais são as suas aspirações.

O direito natural é a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.

Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva.

Sinopse da Divisão do Direito:

Direito Natural é o Direito concebido sob a forma abstrata, correspondendo a uma ordem de justiça, não é criação do homem, pois independe de ato de vontade. O Direito Natural pode ser considerado como a Gênese do Direito, por refletir exigências sociais de natureza humana e servir de paradigma em que se deve inspirar o legislador, ao editar suas normas, pois é nele que o Estado, a coletividade e o próprio homem vão buscar os princípios fundamentais de respeito à vida, à liberdade e aos seus desdobramentos lógicos. “O Direito Natural é revelado pela conjugação da experiência e

razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável”.

Esta lei natural é concebida pela crença de princípios superiores oriundos “[...] da vontade divina, da ordem natural das coisas, do instinto social, ou mesmo da consciência e da razão do homem”. (WOLKMER, 1989, p. 124).

*Concepção idealista, conclui-se que:

[...] o direito foi, durante séculos, dominado pelo ideal de uma justiça absoluta, concebida ora como de origem divina, ora como natural ou racional, o que fez que o direito fosse definido durante séculos como [...], a arte de determinar o que é justo e equitativo. (PERELMAN, 1998, p. 9).

Direito-2013

*Sinteticamente, a concepção Cosmológica atribui a gênese da lei natural à própria natureza das coisas , consubstancial à ordem cósmica; desta forma:

[...] o Direito Natural clássico dos gregos compreende uma concepção essencialista ou substancialista do Direito Natural: a natureza contém em si a sua própria lei, fonte da ordem, em que se processam os movimentos dos corpos, ou em que se

articulam

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