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Trabalho Sobre Arbitragem

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Por:   •  28/11/2013  •  2.149 Palavras (9 Páginas)  •  712 Visualizações

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Resumo

A presente monografia sintetiza o instituto da arbitragem, esta regulamentada pela lei 9.307/1996 e que visa dar uma solução rápida as partes envolvidas em algum conflito, bem como uma alternativa ao judiciário diminuindo a alta demanda pela qual o referido instituto passa atualmente.

Por fim, o respectivo trabalho irá abordar o tema estudado de forma breve e trazendo a tona seus principais temas e, também, a análise de algumas jurisprudências.

Palavras-Chave: Arbitragem; Judiciário.

Sumário

1 Introdução..........................................................................................................................4

2 Conceito de Arbitragem.....................................................................................................5

3 Convenção de Arbitragem.................................................................................................6

4 Cláusula Compromissória..................................................................................................7

5 Compromisso Arbitral.......................................................................................................8

6 Jurisprudência....................................................................................................................9

6 Conclusão.........................................................................................................................11

REFERÊNCIAS.................................................................................................................12

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho visa analisar a arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, uma visão sucinta do conceito e a maneira como esta é utilizada para dirimir conflitos.

Um dos focos principais da arbitragem é solucionar conflitos de uma maneira rápida e que seja economicamente viável para as partes envolvidas. Procura também desafogar o judiciário diante do alto número de processos judiciais que são iniciados diariamente.

A arbitragem é trazida pela Lei nº 9.307/96, onde específica as regras do referido tema. Tal lei busca trazer segurança jurídica para as partes que busquem o respectivo instituto, ao invés do judiciário, para a solução de um conflito.

As partes envolvidas tem o poder de escolher quem irá solucionar o litígio, esse denominado árbitro que detém conhecimento profundo sobre o tema conflitado, as partes podem recorrer ainda a um tribunal arbitral, este já tendo seus árbitros.

A arbitragem se caracteriza pela manifestação das partes pela convenção de arbitragem para solucionar um conflito, esta se subdivide em cláusula compromissória e compromisso arbitral.

Por fim, cabe salientar, caso as partes não cheguem a um acordo, o árbitro tem, por lei, o poder para chegar a uma decisão a cerca do conflito, obrigando os arbitrados a cumprirem aquilo que for decidido sob pena de execução da sentença arbitral, tendo em vista que esta se torna coisa julgada sem a possibilidade de interpor recurso.

2 CONCEITO DE ARBITRAGEM

Arbitragem é o caminho escolhido por duas partes, onde elas escolhem um terceiro, pode ser este um árbitro ou um tribunal arbitral, para solucionar um litígio a respeito de direitos patrimoniais disponíveis de uma maneira célere, economicamente viável e num primeiro momento sem intervenção estatal. Por mais que não haja a interferência do Estado e não siga as formalidades rígidas de um processo, a arbitragem não fere a Constituição, tendo inclusive, lei própria onde é especificada seus atos e seu próprio rito, mais flexível e rápido.

A arbitragem é uma forma de solução jurisdicional de controvérsias, na qual as partes concordam em respeitar a decisão dos árbitros (Varella, 2012).

O art. 1º da Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem, é clara e objetiva:

“As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”

Carlos Alberto Carmona elucida o tema com suas palavras:

...meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a mesma eficácia da sentença judicial - é colocada à disposição de quem quer que seja para a solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais acerca dos quais os litigantes possam dispor. (CARMONA, 2009, P.51).

Conforme Cretella Júnior (1998 apud Santos, p. 123) arbitragem é um sistema especial de julgamento, com procedimento técnico e princípios informativos próprios e com força executória reconhecida pelo direito comum, mas a esse subtraído, mediante o qual duas ou mais pessoas físicas, ou jurídicas, de direito privado ou direito público, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver-lhes a pendência, anuindo os litigantes em aceitar a decisão proferida.

Denota-se que a arbitragem é um instituto eficaz para dirimir conflitos e que sua utilização deve ser incentivada visando desafogar o poder judiciário.

É importante evidenciar que a arbitragem é cabível em situações onde os litigantes estejam digladiando a respeito de direitos patrimoniais disponíveis não podendo se evadir desta área do direito.

3 CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

Este é ato pelo qual as partes envolvidas em um litígio a respeito de direitos patrimoniais disponíveis recorrem à

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