Tributos
Relatório de pesquisa: Tributos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: asavios • 14/12/2014 • Relatório de pesquisa • 7.301 Palavras (30 Páginas) • 194 Visualizações
1 TRIBUTOS
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 3º, define tributo como segue:
“Tributo é toda pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
Os tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
O tributo é dividido em três espécies:
• Imposto: decorre de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte.
• Taxa: ao contrário do imposto, está vinculada a uma atividade estatal específica do ente arrecadador com o contribuinte.
• Contribuição: tributo vinculado a uma atuação indireta do ente arrecadador com o contribuinte. É cobrada quando há um benefício trazido aos contribuintes.
1.1 COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
A Constituição em vigor distribui as competências tributárias da seguinte forma:
Compete à União instituir impostos sobre:
• Produtos Industrializados – IPI;
• Rendas e Proventos de Qualquer Natureza – IR;
• Importação de Produtos Estrangeiros – II;
• Exportação de Produtos Nacionais – IE;
• Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários – IOF;
• Propriedade Territorial Rural – ITR;
• Grandes Fortunas IGF.
Compete as Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
• Transmissão, causa mortis e doação de quaisquer bens direitos – ITCMD;
• Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS;
• Propriedade de veículos automotores – IPVA.
Compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
• Propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
• Transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as exceções legais – ITIV/ITBI;
• Serviços de qualquer natureza, definidos em Lei Complementar – ISSQN.
Obrigação Tributária
É a relação de Direito Público na qual o estado (sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação (objeto) nos termos e nas condições descritas nas leis (fato gerador)
Vemos então na Obrigação tributária o aparecimento dos quatro elementos, ou seja, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, Objeto e Fato Gerador.
Elementos fundamentais da obrigação tributária
A Lei: é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as condições de sua cobrança.
O Objeto: representa as obrigações que o sujeito passivo (contribuinte) deve cumprir segundo a lei, e consiste basicamente em:
• Obrigação principal: é o próprio pagamento do tributo devido;
• Obrigação acessória: são os procedimentos que nos levam a conhecer o montante da obrigação principal, como, por exemplo, a escrituração de livros fiscais, apresentação de declarações etc.
Fato Gerador: é a ação que gera a incidência tributária.
Sujeito Ativo: o sujeito ativo da obrigação tributária é o ESTADO.
Sujeito Passivo: o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, ou seja, é o CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL, sendo CONTRIBUINTE aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e RESPONSÁVEL é aquele que, mesmo não tendo relação direta com o fato gerador, assume a obrigação decorrente de disposição expressa em lei.
Base de Cálculo: é o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido.
Alíquota: é o percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser recolhido.
1.2 O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
É um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, IV, da Constituição Federal).
Suas disposições estão descritas através do Decreto 4544 de 2002(RIPI/2002), incidindo sobre produtos industrializados, estrangeiros e nacionais.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
• Com o desembaraço aduaneiro do produto importado
• Com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador.
• Com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete,
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