Violência Contra o Idoso
Por: lisalves • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.602 Palavras (15 Páginas) • 335 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
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SUMÁRIO
Introdução
1. Idoso: Nosso maior Exemplo. 3
1.1. Direito da pessoa Idosa .4
1.2 A Violência contra a pessoa idosa ... 5
2. Os tipos de Violência contra o idoso ...6
2.1. Importância do Idoso na vida Social. ....8
3- Estatuto do Idoso. 9
4- Conclusão 11
5- Referências . 12
- INTRODUÇÃO
Envelhecer é um processo natural, a qual o ser humano está sujeito, é uma fase do ciclo vital que se caracteriza por mudanças físicas, psicológicas e sociais que ocorrem com cada indivíduo com sobrevida prolongada. O trabalho na vida do indivíduo é fundamental, pois, é na atividade profissional que depositam suas aspirações e perspectiva de vida. O ser humano está intimamente ligado ao processo de trabalho, produção e construção diante disso, aposentar-se pode representar uma fase ameaçadora para o mesmo.
Com base na legislação a pessoa é considerada idoso maior de 60 anos, e sua proteção estão prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que assegura o exercício do direito ao voto, o qual as pessoas idosas estão deixando de participar da vida social, pelo fato de terem mais idade. Assim, cabe ao Poder Público, a sociedade e a família desenvolverem papel fundamental para garantir a participação plena, a integração social e a garantia dos direitos constitucionais do idoso.
Pode-se concluir que a trajetória do idoso está sendo lentamente, construída e modificada, é importante ressaltar que a velhice é compreendida e sentida em diferentes épocas e está relacionada a um processo histórico e cultural dos avanços científicos, voltados para a questão do envelhecimento. O Estado deve garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade, o desenvolvimento e a justiça social como valores de uma sociedade fraterna e justa, ou seja, que todos os cidadãos devem respeitar e zelar pela vida do próximo, principalmente, com os idosos que são pessoas frágeis e sensíveis, visto que eles são vítimas de preconceitos e discriminação, sendo este o segmento que mais necessita de proteção social. A violência contra os idosos não ocorre só no Brasil, ela faz parte da violência social em geral, atingindo todas as classes sociais no mundo inteiro. A maior violência contra o idoso ainda ocorre, na maioria das vezes, na própria convivência familiar, numa relação de confiança e num pacto oculto de silêncio.
- 1 Direito da pessoa Idosa.
O idoso deve buscar fazer valer seus direitos pessoalmente, ou por meio de associações. Nunca deve sentir-se inferior ou incapaz diante das pessoas mais jovens. Sempre que sofrer abusos e sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, deve levar o problema às autoridades competentes, mesmo que o desrespeito seja praticado por familiares.O combate à violência deve ir além do atendimento ao idoso vitimado, envolvendo toda a sociedade, especialmente no que diz respeito à conscientização como forma de prevenir novos abusos.
É importante salientar que o Estatuto do Idoso transcende ao aspecto legalista os direitos fundamentais inerentes à pessoa idosa, considerando o idoso uma pessoa especial. Assim, o Estatuto, em seu texto pretende um regime de direitos capaz de atender à pessoa como centro primordial da titularidade dos direitos.
O artigo 2º estabelece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, assegurando-lhes todas as oportunidades, para a preservação de sua saúde física e mental, em condições de liberdade. Com base nessa concepção, dentro da Política Nacional do Idoso, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), pelo Decreto nº. 4.227/2002, sendo órgão consultivo, competindo a ele supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso. O artigo 7º, do Estatuto do Idoso, trata de assegurar os direitos da pessoa idosa: Art.7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso,
previstos na Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. A Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso asseguram devidamente os direitos sociais da pessoa idosa, e atribuem a eles sua participação e exercício na sociedade, que garante e concretiza seus direitos, inclusa o direito à diferença.
- 2 Violência contra a pessoa Idosa.
A alta valorização e dependência financeira de exercer uma atividade profissional remunerada geram dificuldades por parte dos adultos inseridos no mercado de trabalho, que buscam uma maior disponibilidade de tempo adequado para envolvimentos familiares. Nos dias atuais, além de cuidar de crianças, cada vez mais é necessário dispor de tempo para cuidar de parentes idosos. A qualidade de cuidados decai quando um idoso com restrições de funcionalidade passa períodos de tempos extensos sem acompanhamento, caracterizando situações de negligência, ou mesmo de abandono, que se enquadram na área de violência familiar (MINAYO, 2005). Desta forma, a violência familiar é um tema extremamente relevante diante do fenômeno crescente de envelhecimento da população (MORAES, APRATTO JÚNIOR & REICHENHEIM, 2008; SOUZA, RIBEIRO, ATIE, SOUZA & MARQUES, 2008). A promoção de cuidados adequados aos familiares dependentes requer direcionamento de informações e serviços de apoios, devidamente avaliados para assegurar sua qualidade aos familiares que necessitam de ajuda. No entanto, existem poucas informações sobre os fatores associados aos cuidados inadequados junto a idosos, para direcionar a oferta de intervenções dessa natureza. Muitos fatores devem ser analisados na relação entre violência e família, considerando-se âmbitos sociais, comunitários, familiares e também individuais (SANCHES & COLS., 2008). Esses fatores devem ser analisados pois podem contribuir diretamente para que ocorram ou não episódios de violência contra o idoso, uma vez que servem como antecedentes dos comportamentos que acontecem no contexto familiar (SANCHES & COLS., 2008). Sendo assim, neste contexto há alguns fatores que podem influenciar para que a violência contra o idoso ocorra, como por exemplo, as praticas étnico-culturais, políticas sociais e condições econômicas. A convivência familiar é fortemente influenciada por normas da comunidade, que definem comportamentos aceitáveis ou não entre pais idosos e filhos adultos. Já fatores individuais que podem influenciar no uso da violência estão relacionados a sintomas psiquiátricos prévios, fatores genéticos, vulnerabilidade à ansiedade, histórico de exposição traumática, entre outras (BAPTISTA, 2007).
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