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Violência Domestica

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Por:   •  7/4/2014  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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O que é Violência Sexual?

Violência é um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa, ser vivo ou dano a quaisquer objetos. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É o uso excessivo de força, além do necessário ou esperado. O termo deriva do latim violencia (que por sua vez o amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de deriva de vis, força, vigor); aplicação de força, vigor, contra qualquer coisa. (Wikipedia, 2012).

Entre os tipos de violência está a violência sexual, que é a prática não-consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos.

A violência sexual representa um sério problema de saúde pública, que implica em grande impacto físico e emocional para aqueles que a ela são expostos. Estudos mostram que crianças e adolescentes sexualmente abusados desenvolvem transtornos de ansiedade, sintomas depressivos e agressivos, apresentam problemas quanto ao seu papel e funcionamento sexual e dificuldades sérias em relacionamentos interpessoais. Evidências ainda apontam para a existência da associação entre abuso sexual na infância e adolescência e ocorrência de depressão na idade adulta.

Abuso sexual é o segundo maior tipo de violência.

A violência sexual em crianças de 0 a 9 anos é o segundo maior tipo de violência mais característico nessa faixa

etária, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. A conclusão é de um levantamento inédito do Ministério da Saúde, que, em 2011, registrou 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos. A violência sexual contra crianças até os 9 anos representa 35% das notificações. Já a negligência e o abandono tem 36% dos registros. Os números são do sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) do Ministério da Saúde. O VIVA possibilita conhecer a frequência e a gravidade das agressões e identificar a violência doméstica, sexual e outras formas (física, sexual, psicológica e negligência/abandono). Esse tipo de notificação se tornou obrigatório a todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, no ano passado.

Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 – Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

TÍTULO VI

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se

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