Vícios Dos Atos Processuais
Casos: Vícios Dos Atos Processuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dantes83 • 23/9/2013 • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 540 Visualizações
Vícios dos Atos Processuais
1 - Espécies
1.1 - Atos inexistentes: São aqueles que não reúnem os requisitos de fato para sua existência como ato.
a) Não constitui ato jurídico
b) Nunca poderá ser convalidado
1.2 - Atos absolutamente nulos: São aqueles que suas condições jurídicas mostram-se gravemente afetados por defeitos localizados em seus requisitos essenciais.
a) Comprometem a execução
b) Normal da Jurisdição
c) Vício insanável
d) Diz respeito a interesse de ordem pública
e) Deve ser invalidado
f) O Juiz atua de ofício
g) Nunca poderá ser validado
1.3 - Atos relativamente nulos:
São aqueles que embora viciados mostram-se capazes de produzirem seus efeitos processuais, se a parte prejudicada não fornecer sua invalidação.
2 - Princípios do atual Código
Artigo 244 – CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
3 – Nulidade
a) Do Ato Processual
Quando não atender os pressupostos
Quando existir impedimento processual
Quando existir pressuposto negativo
b) Do Processo
Falta de autoria uxória
Quando o autor omitir prática de atos processuais para sanar nulidade do processo:
Art.13 - CPC - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
Art.37 - CPC - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Art.265 - CPC - Suspende-se o processo:
§ 2º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
Art.284 – CPC - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Quando o Ministério Público não for intimado em processo que deveria intervir:
Art.84 - CPC - Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
Art.246 – CPC - É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Parágrafo único - Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
4 – Arguição
a) Nunca poderá ser arguida pela parte causadora
b) Pode ser feita através de simples petição
c) Também pode invocá-la em apelação ou em alegações orais
d) O Juiz decretará de ofício
5 - Momento da Arguição
a) Nulidade relativa
Primeira oportunidade
Artigo 245 –
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