Atividade Prática Supervisionada – Competência e Atos Processuais
Resenha: Atividade Prática Supervisionada – Competência e Atos Processuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brendaandradeo • 28/11/2013 • Resenha • 361 Palavras (2 Páginas) • 420 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada – Competência e Atos Processuais
Competência é a medida da jurisdição, ou seja, a órbita dentro da qual o juiz exerce as funções jurisdicionais. Ou ainda, é o poder que tem o órgão jurisdicional de fazer atuar a jurisdição aplicando o direito objetivo ao um caso concreto levado à sua apreciação pelo interessado. A competência em si não é absoluta ou relativa. Tais adjetivos são destinados, em verdade, aos critérios de distribuição de competência. Por Foro, entende-se a circunscrição territorial judiciária onde a causa deve ser proposta (Comarca ou Seção Judiciária).
A Lei nº 11.280/06 acrescentou parágrafo único ao artigo 112 do Código de Processo Civil, que diz: "Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Parágrafo único: “A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu". O artigo 114 também foi alterado: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais".
A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
É legítima a propositura da ação no domicílio do réu, ao invés de o ser no foro de eleição. Assim, a eleição de foro não elimina, nunca, o foro do domicílio. A opção pelo foro do domicílio, mesmo havendo foro de eleição, não enseja o oferecimento por parte do réu de exceção de incompetência ratione loci. O foro de eleição é um foro a mais, mas que, nem pelo fato de existir, transmuda o foro domiciliar em foro incompetente.
No caso dos artigos. 112 e 114, não se pode cogitar de regra absoluta de competência. Vários são os argumentos que podem ser utilizados nesse sentido. Por exemplo:
• Ausência de determinação legal específica tratando a competência decorrente de eleição de foro em contrato de adesão como absoluta.
• Inclusão da nova regra no âmbito da competência relativa.
• A competência absoluta é improrrogável.
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