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Web Aulas Direito Processual Civil 3

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Por:   •  1/12/2014  •  5.159 Palavras (21 Páginas)  •  493 Visualizações

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AULA 01

1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.

Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta:

a) A consignatória também pode ser promovida quando o devedor tem dúvida a respeito de quem seria o credor legítimo para receber a dívida;

b) A consignatória somente pode ser promovida quando o credor se recusa de forma injustificada a receber a dívida;

c) A consignatória sempre deve ser aforada no domicílio do devedor;

d) Nenhuma das alternativas é correta

Resposta da 1ª questão: 2002.001.15372 - APELACAO CIVEL. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - Julgamento: 25/09/2002 - SEGUNDA CAMARA CIVEL. “CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. TAXA DE PERMANENCIA. COBRANCA DE QUANTIA SUPERIOR A DEVIDA. MORA ACCIPIENDI. CARACTERIZACAO. CORRECAO MONETARIA. CUMULACAO. DESCABIMENTO. SUMULA 30, DO S.T.J. PROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENCA CONFIRMADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Exigência de Quantia Superior à Devida. Mora Creditoris. Faculdade de Consignar do Devedor. Se o credor exige pagamento superior ao devido, fica caracterizada a mora accipiendi, ensejando ao devedor a faculdade de consignar o pagamento, mas não o dever. Dá tranquilidade ao devedor, oferecendo-lhe via judicial eficaz para, desde logo, se liberar da obrigação. Não pode, todavia, ser acoimado de moroso se não exerce essa faculdade logo a seguir ao vencimento da dívida. É que, não estando em mora, qualquer momento será tempo oportuno ou adequado para o pagamento e, a fortiori, para o depósito em consignação. Em outras palavras, enquanto perdurar a mora do credor, sempre será tempo de consignação pelo devedor. Inacumulável a comissão de permanência com a correção monetária. Súmula nº 30 do STJ. Sentença Confirmada”.

Resposta da 2ª questão:

Letra A, nos termos do art. 895 e art. 898, ambos do CPC.

AULA 2

1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.

Indaga-se:

a) o Tribunal pode conhecer dos fatos alegados e provados documentalmente, pelo agravante, fatos esses que não foram ventilados em instância inferior, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento e reformar a decisão interlocutória proferida pelo magistrado?

2a questão. Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.

a) a decisão concessiva da liminar na ação possessória é recorrível mediante apelação.

b) a ação possessória, o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.

c) quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento ordinário.

d) a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse.

Resposta da 1ª questão: 2009.002.08126 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 19/02/2009 - SEGUNDA CAMARA CIVEL

Direito processual civil. Decisão que deferiu liminar inaudita altera parte em ação possessória. Legitimidade da decisão, diante dos elementos de prova constantes dos autos. Impossibilidade de exame originário, em sede de agravo, de elementos novos, estranhos à cognição do juízo de primeiro grau, sob pena de se ir além dos limites do efeito devolutivo do recurso. Inadmissibilidade de alegação, em processo possessório, de usucapião como defesa. Recurso a que se nega provimento liminarmente.

Resposta da 2a questão:

Letra B, nos termos do art. 922, CPC.

AULA 03

1ª questão. James promoveu em face de Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de quinze anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao Município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços

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