´teoria Geral Do Processo
Ensaios: ´teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilaarosaa • 24/5/2013 • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 647 Visualizações
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Conteúdo Objeto do Processo
Problemática do mérito
É de fundamental importância no processo o conceito de mérito da causa, por sua repercussão imediata em diversos setores do direito processual, como na extinção do processo, sem ou com resolução de mérito; na ação rescisória pois só se rescindem sentenças de mérito; na apresentação de defesas relativas ao processo e a ação, pois devem ser arguidas antes de se discutir o mérito.
A doutrina tradicional fazia coincidir o mérito da causa com a relação jurídica material deduzida em juízo, numa ação de cobrança, a relação de débito e crédito.
Toda vez que o juiz se pronunciasse sobre o contrato de relação creditícia, estaria se manifestando sobre o mérito da causa.
Este conceito tradicional de mérito é por demais estreito para satisfazer as exigências técnicas do processo, mesmo porque há processos em que nenhuma relação jurídica material é nele conduzida, como sucede, por exemplo, na ação rescisória, na qual a que se pretende é uma decisão, desconstitutiva da anterior, transitada em julgado.
Mérito e lide: lide total e lide parcial
O mérito e a lide, para Carnelutti, ou seja, ''o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro '', ou seja, para ele o mérito está n lide.
Quando a lide não logra solução pela vontade das litigantes, deve ela a pedido de uma das partes ser resolvida pelo juiz mediante o processo. Por isso, observou Carnelutti, existir entre continente e conteúdo; de modo que sempre que o juiz decidir a lide estará decidindo o mérito da causa.
Doutrina adotada pelo Código de Processo Civil. Na verdade, o Código de Processo Civil não foi fiel ao que pretendeu, pois usa também o termo lide com o significado de '' processo '', ao tratar, por exemplo, da denunciação da lide e do curador à lide.
É importante a conceituação do mérito, não só para distingui-lo das questões processuais, mas, sobretudo, para separar umas das outras, e saber, com precisão, o momento de decidi-las; tendo essa distinção relevância também para o estudo de outros institutos, como, por exemplo, as questões prejudiciais, com reflexos na teoria da litispendência e da coisa julgada.
Segundo Carnelutti, uma lide pode ser deduzida por inteiro num processo ou, então, por partes; de modo que o processo serve para compor toda a lide ou somente uma parte dela.
Mérito em matéria penal
O conceito de mérito em matéria penal, merece especial atenção, já que, no processo penal, o autor não formula pedido em sentido escrito, como no processo civil, no seu próprio interesse.
Por Carnelutti, o conceito de lide tem sido transposto, sem maiores resistências doutrinárias, para o campo do processo penal, caracterizando-se lide como '' conflito de interesses entre o direito punitivo do Estado e o direito de liberdade do acusado ''.
Conceito substancial da exceção
Ao se defender em juizo, o réu, em vez de suscitar questões processuais, sobre o exercício da ação ou sobre pressupostos processuais, pode preferir apresentar defesa direta contra o mérito, contra - atacando a pretensão material do autor ou o fundamento em que se alicerça, objetivando que o juiz negue aquilo que o autor pediu.
Questões prejudiciais e questões preliminares
Antes de decidir o mérito da causa, encontra-se o juiz a braços com uma série mais ou menos longa de pontos prejudiciais, que representam o antecedente lógico da questão final, e que, se se tornarem controvertidos no processo, darão azo ao surgimento de questões prejudiciais.
A questão prejudicial é toda questão de direito material ( civil, penal, trabalhista ) surgida no processo, e cuja solução condiciona necessariamente a decisão do mérito da causa; ou '' a questão do direito, cuja solução se apresenta como antecedente lógico e jurídico da questão principal, objeto do processo, versando uma relação
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