Elaboração textual articulando um tema atual com uma regra do livro “Regras do método sociológico’’
Por: bleia • 19/8/2015 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
Universidade do Estado da Bahia- Uneb
Departamento de Ciências Humanas- DCHIII
Curso: Jornalismo
Jaislane Ribeiro e Maiara Santos
Elaboração textual articulando um tema atual com uma regra do livro “Regras do método sociológico’’
Juazeiro-Ba
2015
Através de estudos obtidos sobre o livro “Regras do método sociológico” do autor Émile Durkheim, objetiva-se a elaboração de um texto, na qual estará incluso uma das regras existente na obra e um tema atual. Dentre algumas especificações expostas no livro, escolhemos abordar sobre a Regra Relativa à distinção entre normal e patológico, focando na aplicação da mesma ao crime, optamos também em falar do crime como o tema recente.
Iniciaremos nossa produção informando o preceito que iremos trabalhar “Regras relativas à distinção entre o normal e patológico”, na qual Durkheim faz uma análise para saber qual categoria que o crime se encaixa se é normal, anormal ou patológico. “Em primeiro lugar, o crime é normal porque seria inteiramente impossível uma sociedade que se mostrasse isenta dela” (Durkheim,1978,p.58). Portanto o autor deixa claro que o delito faz parte da natureza humana, ou seja, da vida dos indivíduos, na qual existiu e sempre existirá em toda sociedade, independentemente da classe social. Mas ele também relata que quando a transgressão atinge altos níveis, ele deixa de ser normal e passa a ser anormal. Porém o autor não deixa claro qual o tipo de crime, se é de pequena escala ou não, ele aborda o mesmo de uma maneira mais generalizado.
Além de o crime ser considerado normal por Durkheim, ele afirma também que o mesmo contribui para a evolução normal da moral e da lei, chega a citar alguns exemplos na sua obra como o do grande filósofo Sócrates que no contexto na qual estava inserido teria cometido um crime, expondo aos atenienses os seus pensamentos que iria contribuir não só para aquela sociedade, mas também para a humanidade, e essas reflexões serviram para quebrar alguns paradigmas existentes naquele lugar e assim favorecer a democracia, para a contribuição de uma nova moral e lei. O autor expõe nesse trecho do livro, somente o lado positivo do crime, em nenhum momento ele coloca o mesmo como um vilão. E também fala que o criminoso não é um ser isolado que apenas faz coisas ruins para o outro, mais que esse infrator pode contribuir positivamente para a sociedade. Seguindo essa linha de raciocínio do autor que o crime antecipa a moral que está para vir, podemos citar um exemplo recente que é a “Lei Carolina Dieckman” que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei
2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. Que resultou quando a atriz levou seu computador para fazer a formatação e teve suas fotos íntimas expostas nas redes sócias. Ou seja, o crime que o profissional de informática cometeu antecedeu para uma criação de
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