REGULAÇÃO DA FASE DE CONTA DE SUPERVISÃO CURSO DE NUTRIÇÃO
Por: jeisisfabio • 7/4/2015 • Tese • 3.224 Palavras (13 Páginas) • 206 Visualizações
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
DO CURSO DE NUTRIÇÃO
Os estágios curriculares obrigatórios do Curso de Nutrição são regidos pela Lei nº. 11.788 de
25 de Setembro de 2008 e por este regulamento.
CAPÍTULO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 1° - O presente Regulamento normatiza os procedimentos de realização dos
Estágios Supervisionados do Curso de Nutrição da Faculdade Max Planck, definindo os
pré-requisitos, prazos e demais condições com base no dispositivo da Lei nº 11.788, de
25 de setembro de 2008, DOU de 26 de setembro de 2008; da Resolução CNE/CES N°
5, do Conselho Nacional de Educação, de 07 de novembro de 2001, artigo 7 da DOU de 9 de
novembro de 2001, que fixa as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em
Nutrição; da Resolução CFN Nº 418/2008, que dispõe sobre a responsabilidade do
nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por estagiários de nutrição.
Art. 2° - As disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Clínica, Estágio
Curricular Supervisionado em Nutrição Social, Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição
Aplicada e Estágio Curricular Supervisionado em Alimentação Coletiva são curriculares e
obrigatórias no Curso de Nutrição, sem as quais o aluno não obtém o diploma de
Nutricionista. Consistem no desenvolvimento de atividades relacionadas com a área de
estudo, a serem executadas pelo aluno em empresas e/ou outras entidades conveniadas
com a Faculdade, supervisionadas por docentes nutricionistas do Curso.
Art. 3° - Todas as áreas de estágios contempladas no projeto pedagógico do curso de nutrição
possuem carga horária distribuída equitativamente de forma a atender as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição e são caracterizadas por atividade
eminentemente práticas.
Art. 4° - Para caracterização, definição e execução do estágio curricular entre a
Faculdade Max Planck e pessoas jurídicas de direito público ou privado é necessária a
existência de instrumento jurídico: Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso,
periodicamente reexaminados, onde estarão acordadas todas as condições de realização
do estágio.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 5° - Os Estágios Supervisionados a que se refere o art. 2º tem por objetivos:
I - proporcionar, na prática profissional, a adequação dos conhecimentos adquiridos em sala
de aula para o exercício efetivo das atividades ligadas a Nutrição;
II - dar aos alunos a oportunidade de conferir se a prática das empresas e/ou instituições está
de acordo com os conceitos atuais da Ciência da Nutrição;
III - propiciar aos alunos uma experiência de trabalho que possa vir a lhes facilitar, uma
vez formados, o ingresso definitivo no mercado, como empreendedores.
IV - proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver suas habilidades, tornando-o
mais seguro para a escolha da sua área de atuação na profissão escolhida;
V - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o
surgimento de novas gerações de empreendedores, capazes de adotar modelos de
gestão inovadoras com utilização de novas tecnologias.
CAPÍTULO III - DA ABRANGÊNCIA
Art. 6° - O Curso de Nutrição oferece aos alunos, Estágios Supervisionados nas seguintes áreas:
- Nutrição Clínica.
- Nutrição Social.
- Nutrição Aplicada.
- Alimentação Coletiva.
CAPÍTULO IV - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 7º - São considerados campos de estágio:
I – Nutrição Clínica:
a) hospitais públicos e privados;
§ Único - Outras áreas não especificadas deverão ser analisadas e aprovadas pela
Coordenação do Curso de Nutrição.
II – Nutrição Social:
a) Unidades Básicas de Saúde (UBS);
b) Organizações Não Governamentais (ONG’s) ou Instituições que objetivem atenção em saúde
e
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