UDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A OBSERVÂNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, TAIS COMO; ACESSO A SAÚDE, DIGNIDADE HUMANA E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL
Por: andreyiuns • 21/11/2018 • Resenha • 6.825 Palavras (28 Páginas) • 315 Visualizações
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ANDREY IUNSKOVSKI
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A OBSERVÂNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, TAIS COMO; ACESSO A SAÚDE, DIGNIDADE HUMANA E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL
CURITIBA
JUNHO 2018
ANDREY IUNSKOVSKI
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A OBSERVÂNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, TAIS COMO; ACESSO A SAÚDE, DIGNIDADE HUMANA E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL
Trabalho de Conclusão de Curso - Pesquisa Acadêmica apresentado como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, do Curso de Direito, da FAE Centro Universitário.
Orientador: Prof. José Carlos Alves Silva.
CURITIBA
JUNHO 2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 7
1.3 OBJETIVOS 9
1.3.1 OBJETIVO GERAL 9
1.3.2 Objetivos Específicos 9
1.4 JUSTIFICATIVA 9
2.CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA 10
5. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO 17
- 1. INTRODUÇÃO
- 1.3 OBJETIVOS
- 1.3.1 Objetivo Geral
No território nacional temos a Constituição Federal, tal como carta magna de nosso ordenamento jurídico, instrumento primeiro de nossa hierarquia legal. A qual serve como direcionamento das demais legislações complementares, e tendo nela presente os princípios e direitos mais relevantes presentes em nosso ordenamento. Nela temos presente sob o art. 5° os direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, direitos os quais tem como característica intrínseca a sua personalidade a indisponibilidade. Este trabalho tem como objetivo, por meio de pesquisa, mostrar que estes direitos fundamentais, não estão sendo assegurados pela união.
- 1.3.2 Objetivos Específicos
a) Tendo sempre como princípio a garantia de direitos fundamentais, este trabalho terá como objetivo específico o foco ao saneamento do acesso a saúde e a dignidade humana. Fazendo uma contextualização histórica, e aplicação no modelo atual. A fim de fazer uma breve descrição do problema, quanto a fins econômicos, políticos e sociais.
- 1.4 JUSTIFICATIVA
O presente estudo tem por objetivo analisar as politicas voltadas a área da saúde, e sua efetividade quanto à promoção dignidade da pessoa humana e acesso a saúde. Tendo em vista o notório problema com relação ao acesso a tratamentos e medicamentos de autos custo. E em decorrência disso a crescente demanda de lides, afim do saneamento desta necessidade. O que gera um auto custo tanto ao judiciário, quanto a união, quando as decisões são proferidas positivamente ao demandante.
Quanto à relevância cientifica, acredito ser de alto interesse público, haja vista a gravidade das consequências produzidas, pelo saneamento ou não de necessidades fundamentais.
E as consequências disso quanto às políticas econômicas e sociais, levando em consideração a medida do possível.
Este trabalho será viabilizado por meio de pesquisa técnica, em artigos científicos, doutrina.
- 2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
Apesar da necessidade de direitos fundamentais terem surgido já nos primórdios da humanidade, as discussões a respeito destes direitos e a sua importância para com uma sociedade mais justa e democrática, passam a protagonizar o cerne de nossa sociedade a partir do século XX, precisamente no ano de 1945 com o fim da Segunda Guerra Mundial.
Esta necessidade surge devido aos inúmeros abusos físicos mentais e psíquicos decorrentes de um longo período hostil, advento não só do Holocausto, mas também pelas intensas disputas territoriais, religiosas e éticas. Inerentes à construção histórica da humanidade.
Com o final da Guerra, é instaurada uma preocupação generalizada quanto a manutenção da paz e a necessidade de se consolidar medidas pacificadas efetivas com relação a direitos básicos fundamentais. A fim de garantir minimamente a manutenção da paz e proporcionar uma vida mais harmônica em sociedade.
Isto posto, em meados de 1948 foi redigida a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH). Documento o qual naquela oportunidade, foi confeccionado principalmente pelo canadense John Peters Humphrey em conjunto a autoridades da época, e chancelado pelos representantes, dos países que emergiram como potencias no período pós-guerra. Tais como os Estados Unidos e a União Soviética.
Embora este documento não tenha gerado obrigatoriedade legal, quanto ao seu cumprimento. Ele serviu de marco, e parâmetro documental, para edição de tratados internacionais, tais como; "o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos” e o “Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os quais foram editados posteriormente e servem de fonte de direito para os ordenamentos jurídicos “modernos” até a atualidade”.
A partir deste marco, os Estados modernos, passaram a contemplar em suas constituições, direitos sociais com caráter universal. O que possibilitou a o homem a contemplação de uma extensa gama de Direitos constitucionalmente tutelados.
Destacando que além do caráter de universalidade, os direitos fundamentais, agora, tem como característica inerente, a vinculação da garantia dos mesmos como obrigação do Estado. Não só possibilitando, mas impondo como obrigação Estatal, por meio de intervenção se necessário, a manutenção de condições "dignas" de vida a todos os Cidadãos. É importante dizer que para Canotilho, (2003): “os Direitos Fundamentais não são apenas um limite do Estado, são também uma tarefa do Estado. Ao Estado incumbe defendê-los e garanti-los. Não apenas um dado a respeitar é também uma incumbência a realizar (cfr. art. 2°)”.
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