ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA
Por: alinealvesmoreno • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.079 Palavras (13 Páginas) • 295 Visualizações
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II
Fundada 22/08/2015
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II com sede provisória na Rua Bem Te Vi, nº 207, Jardim Marize I, CEP 83.507-600, Almirante Tamandaré - Paraná, e uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II tem por finalidade:
- Promover a assistência social, visando a melhoria de qualidade de vida de seus assistidos;
- Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Região;
- Representar os moradores associados, em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
- Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;
- Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
- Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções;
- Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
- Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse social, cultura, educação e meio ambiente;
- Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais estaduais ou federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora;
- Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas;
- Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com seu próprio esforço para a construção das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser estabelecidos com terceiros mediante convênio ou contratos;
- Adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas;
- Fazer a gestão do empreendimento durante a fase de construção e administração do mesmo após a conclusão;
- Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou manter projetos;
- Poderá alienar imóveis, contratar empréstimos, divida e obrigações, inclusive permitir apresentação de bens ou imóveis como garantia;
- Finalidade de Assistência Social;
- Poderá publicar em jornais.
Parágrafo Primeiro: A Associação poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as atividades acima mencionadas.
Parágrafo Segundo: A fim de cumprir suas finalidades, a Associação, poderá se organizar em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais especificas.
Art. 3º - A Associação pode ser designada por uma sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada.
Art. 4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área da abrangência do Jardim Ipanema, Marize I e Marize II e adjacências, no município de Almirante Tamandaré-PR, conforme Mapa oficial do Município.
Capítulo II
Da Classificação, Deveres, Direitos e Movimentação do Associado.
Art. 5º - A Associação, contará com um numero ilimitado de associado, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Art. 6º - São Deveres do associado (a):
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Comparecer por ocasião das eleições;
f) Votar por ocasião das eleições;
g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia tome providências.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer á Assembleia Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Da admissão, Demissão, ou exclusão do associado (a).
Art. 8º - A admissão do associado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
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