O DIREITO PROCESSUAL CIVIL KULTIVI
Por: Talita Biazus • 9/10/2020 • Seminário • 940 Palavras (4 Páginas) • 224 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL KULTIVI.
Direito processual civil é uma das áreas de direito PUBLICO. Não tem mais como estabelecer que o direito processual civil é ABSOLUTAMENTE PUBLICO. Se encaixa do direito publico, mas o direito privado se comunica de forma continua e forma flexível, caso for questão discursiva.
Normas princípios são aquelas que tem aplicação mais profunda no sentido de orientar todo o ordenamento jurídico.
Normas regras se destinam a regulamentar um determinado aspecto, um determinado ponto da relação jurídica.
Estabelece as normas que disciplinam o exercício do poder estatal.
Também tenho relações jurídicas não conflituosas no poder judiciário, como por exemplo: adoção de um menor. Existe apenas um interesse aqui, não um conflito de interesses. Ou emancipação também, não exige conflito de interesses aqui. PODEM SER REALIZADAS EXTRAJUDICIALMENTE, essas relações não conflituosas. Deve preencher alguns requisitos, mas se preenchendo pode resolver esse problema extrajudicialmente. Mas se eu quiser resolver pelo poder judiciário, posso levar.
As normas processuais civis, as primeiras normas foram normas de direito material.
1939 PRIMEIRO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
1973 SEGUNDO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Foram estabelecidas antes de uma CF de direitos, a regulamento processual parece que não acompanhou o fato social, esses dois códigos não trazem garantias individuais, garantias sociais, e uma serie de outras garantias.
CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 ACOMPANHA O AVANÇO SOCIAL. Esse projeto de código, de lei começa em 2009 com anteprojeto, em 2010 passa a ser um projeto.
ENTROU EM VIGOR NO DIA 18 DE MARÇO DE 2016.
Trata questões de direito publico e privado, além do direito eleitoral, militar e trabalhista.
Pretensão resistida significa que a partir do momento que houve uma lesão ou ameaça a uma lesão ao direito, qualquer direito, SOFREU LESÃO OU AMEAÇA LESÃO. Surge a pretensão ao direito material, pode ser resolvida amigavelmente.
Exemplo: sai da minha aula e alguém bate no meu carro, no momento em que eu saio do carro SURGE A MINHA PRETENSÃO. Porque eu vou querer resolver meu litigio. Se resolver amigavelmente não terei processo judicial para isso, não terei um processo. Se não consigo resolver amigavelmente se torna uma PRETENSÃO RESISTIDA, porque a parte não quer resolver, ai vou ao poder judiciário, provocar ele e pedir para que resolva o meu conflito.
JURISDIÇÃO: Dizer o direito, analisar a relação processual e dar uma resposta. É o poder-dever do estado de dar uma resposta.
AÇÃO: Surge no momento da lesão/ameaça. Você foi lesionada, ameaçado de lesão, naquele momento surge o direito de provocar a tutela jurisdicional do estado.
PROCESSO: instrumento que permite o exercício da prestação jurisdicional, é por meio dele que levo a minha lesão para o poder judiciário resolver o conflito de interesses.
AULA 02 KULTIV
O direito processual e o direito material NÃO SE CONFUNDEM. Ambos tem autonomia, mas existe uma relação muito intima entre eles. O direito material regula preceitos, sanções.. O direito processual instrumentaliza essas relações.
Exemplo: no código civil, questão envolvendo alimentos, obrigação dos pais prestarem alimentos. Existe uma reciprocidade na obrigação alimentar, onde os pais prestam alimentos para os filhos, e os filhos para os pais. DIREITO MATERIAL, porque regulamento o instituto de direito material.
O pai que não paga os alimentos, ou o filho que não corresponde a pagamento de alimentos, levo esse direito para o conhecimento do juiz, para que o juiz de uma resposta em relação a isso, o processo INSTRUMENTALIZA A situação do direito material.
O processo tem autonomia, SÓ ELE INSTRUMENTALIZA E SÓ ELE LEVA PARA O CONHECIMENTO DO JUIZ. Ele pega as relações de direito material e leva para conhecimento do juiz, É UMA RELAÇÃO NECESSARIA.
O conceito pós positivista é mais completo porque cita que o processo deverá seguir os ditames constitucionais, permitindo que o juiz exerça a sua função jurisdicional. O juiz deve OBSERVAR A CONSTITUIÇÃO. Como regra máxima a CF, devo sempre respeitar.
O processo ajuda ao juiz perceber o meu processo.
O conceito positivista é INCOMPLETO. Trás que o conceito de processo é o instrumento pelo qual a jurisdição é exercida. Apenas.
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