RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Tese: RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E SAÚDE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alineanjos • 19/8/2013 • Tese • 2.532 Palavras (11 Páginas) • 571 Visualizações
RELAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Pedagogia
04/12/2012
RESUMO
Não é de hoje que as relações entre população, recursos naturais e desenvolvimento têm sido objeto de preocupação social e de estudos científicos. Desde há muito tempo, as exigências cada vez mais complexas da sociedade moderna vêm acelerando o uso dos recursos naturais, resultando em danos ambientais que colocam em risco a sobrevivência da humanidade no planeta.
Palavras-chave: Desenvolvimento, Sociedade, Relações.
1 INTRODUÇÃO
A história mostra que o homem sempre utilizou os recursos naturais para o desenvolvimento da tecnologia e da economia e com isso, garantir uma vida com mais qualidade. Entretanto, é fácil constatar que essa equação (exploração dos recursos naturais = desenvolvimento econômico e tecnológico = qualidade de vida) não vem se relevando verdadeira. Isso porque os recursos oriundos da natureza estão sendo aproveitados de forma predatória, causando graves danos ao meio ambiente e refletindo negativamente na própria condição de vida e de saúde do homem.
A busca do homem por uma vida melhor está lhe trazendo doenças, problemas sociais e comprometendo seu futuro na Terra, já que suas ações são altamente degradantes.
Diante desse quadro, fica claro que meio ambiente e saúde são temas completamente indissociáveis, sendo certo que o ordenamento jurídico nacional contempla tal relação.
Sem pretensão de exaurir o assunto, o presente trabalho pretende destacar e exemplificar a correlação entre meio ambiente e saúde, inclusive sob o aspecto legal, e mostrar a importância da aplicação dos princípios da prevenção e da precaução da base do Direito Ambiental Brasileiro.
2 MEIO AMBIENTE
Entre os especialistas, verificamos a existência de diversas definições sobre "meio ambiente", algumas abrangendo apenas os componentes naturais e outras refletindo a concepção mais moderna, considerando-o como um sistema no qual interagem fatores de ordem física, biológica e socioeconômica.
Na legislação pátria, o inciso I, do artigo 3º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Assim, entende-se que a expressão "meio ambiente" deve ser interpretada de uma forma ampla, não se referindo apenas à natureza propriamente dita, mas sim a uma realidade complexa, resultante do conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos, bem como de suas inúmeras interações que ocorrem dentro de sistemas naturais, artificiais, sociais e culturais.
3 SAÚDE
A palavra saúde também deve ser compreendida de forma abrangente, não se referindo somente à ausência de doenças, mas sim ao completo bem-estar físico, mental e social de um indivíduo. Nesse sentido, é a orientação que se extrai da disposição contida no artigo 3º da Lei nº 8.080/90, onde se consigna que "a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".
Assim o termo "saúde" engloba uma série de condições que devem estar apropriadas para o bem estar completo do ser humano, incluindo o meio ambiente equilibrado.
4 MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Muitas pessoas não percebem, mas o homem é parte integrante da natureza e nesta condição, precisa do meio ambiente saudável para ter uma vida salubre.
É certo que qualquer dano causado ao meio ambiente provoca prejuízos à saúde pública e vice-versa. A existência de um é a própria condição da existência do outro, razão pela qual o ser humano deve realizar suas atividades respeitando e protegendo a natureza.
Com um pouco de atenção, é fácil descobrir inúmeras situações que demonstram a relação entre o meio ambiente e a saúde, senão vejamos.
O vibrião da cólera, por exemplo, é transmitido pelo contato direto com a água ou pela ingestão de alimentos contaminados. A falta de saneamento básico, os maus hábitos de higiene e as condições precárias de vida de determinadas regiões do planeta são fatores que estão intimamente ligados com o meio ambiente e que contribuem para a transmissão da doença. A água infectada, além de disseminar a doença ao ser ingerida, pode também contaminar peixes, mariscos, camarões etc.
A nossa constituição estipula que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial a sadia qualidade de vida, ou seja, à própria saúde.
5 PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO
O princípio da prevenção se caracteriza pela prioridade que deve ser dada à medida que evitem o nascimento de atentados ao ambiente, de molde a reduzir ou eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar sua qualidade.
Pelo princípio da prevenção, permite-se a instalação de uma determinada atividade ou empreendimento, impedindo, todavia, que ele cause danos futuros, por meio de medidas mitigadoras ou de caráter preventivo.
O principio da precaução, por outro lado, é um estágio além da prevenção, à medida que o primeiro (precaução) tende a não realização do empreendimento, se houver risco de dano irreversível, e o segundo (prevenção) busca, ao menos em um primeiro momento, a compatibilização entre a atividade e a proteção ambiental.
Assim, pelo princípio da precaução, quando existe risco ou incerteza científica de dano ambiental, a atividade sequer poderá ser licenciada.
O poder de polícia, o zoneamento ambiental, as normas legais, os padrões ambientais, a aplicação de penalidades, o licenciamento ambiental, o estudo
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