Ética e Moral na Arquivologia
Por: Clarice Casoni • 13/7/2016 • Trabalho acadêmico • 3.054 Palavras (13 Páginas) • 650 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................03
2 Na formação arquivista UEL...........................................................................04
3 Regulamentação profissão arquivista............................................................04
4 Código de ética do arquivisa.........................................................................06
5 CONCLUSÃO ...............................................................................................08
6 REFERÊNCIA................................................................................................05
1INTRODUÇÃO
Este trabalho buscou responder questionamentos em relação ao tema ético para os fazeres arquivistas procuramos desenvolver um raciocínio a partir das normas e dos fazeres arquivísticas nas questões de métodos de organização de documentos. O texto de maneira cronológica e didática situa os acontecimentos ao longo do tempo, os acontecimentos da área de arquivística que contribuíram para chegar ao que temos hoje em nosso curso.
Para explorarmos mais sobre a ética na pratica arquivística, precisamos conceituar a Ética e Moral, sendo assim a ética e (palavra de origem grega derivada de ethos, que significa modo ser ) pode ser definida como o estudo do conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um individuo. Em outras palavras, trata-se de uma reflexão sobre o valor das ações sociais consideradas tanto no âmbito coletivo como no individual de forma racional, fundamentada, cientifica e teórica. Para Aristóteles a ética caracteriza-se pela finalidade e pelo objetivo a ser atingido, isto é, que se possa viver bem, ter uma vida boa, com para os outros e com instituições justas.
Já a Moral (palavra derivada do latim mores, que significa costume), é definida como o verdadeiro ponto de vista da ação. São os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas. A moral é fruto do padrão cultural vigente e incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade, e assim como a reflexão ética, uma conduta moral também é uma escolha a ser feita (ARISTOLES apud RIBEIRO).
2 Na formação do arquivista
Inicialmente até mesmo para uma compreensão do curso de arquivologia fizemos uma leitura das informações do curso no site oficial do departamento de Ciência da Informação - CECA da Universidade Estadual de londrina, o site foi atualizado em 2013, onde que constam as seguintes condutas ao aluno formado pela mesma:
O profissional formado pelo curso de Arquivologia deve deter a competência técnico-científica que o mundo do trabalho requer e capacitação para o exercício da cidadania. Deve também manter uma postura investigativa e crítica, de modo a contribuir para o desenvolvimento da sociedade cumprindo o papel social que lhe cabe. A formação do profissional pressupõe o desenvolvimento de habilidades específicas, domínio das práticas essenciais de produção e difusão do conhecimento na área, observando padrões éticos de conduta. Essa formação oferecerá ao futuro profissional as condições necessárias para suprir demandas relativas ao seu campo de atuação e enfrentar com competência e criatividade a realidade de sua práxis (CECA, UEL) (grifo nosso).
Como descrito no site oficial do departamento CECA, no cerne da formação profissional esta intrínseca a ética, ela está presente desde a própria conduta diária do individuo e com ênfase na formação e atuação profissional do arquivista.
Logo em seguida na pagina do site segue com a descrição dos campos de atuação que vão desde:
Instituições públicas, privadas, científicas e culturais, órgãos da administração pública, museus, centros de cultura e de memória, centros de informação e documentação, locadoras, editoras, núcleos de informação tecnológica, instituições assistenciais e filantrópicas, empresas de serviço, comércio e indústria, ONGs, instituições de ensino e/ou pesquisa, da comunidade em geral (CECA,UEL. BR).
3 Regulamentação profissão arquivista
As leis de acesso á informação abrangem dos três poderes: Legislativo, judiciário e Executivo numa escala descendentes aos Estados, Municípios e Distrito Federal, o acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do poder público diminui a corrupção e eleva a participação social. A atuação dos entes públicos não será discutida neste trabalho, mas sim da atuação nessas esferas dos poderes pelo arquivista sendo um profissional ético na aplicação de uso das técnicas arquivistas.
A profissão é regulamentada pela Lei n.º 6.546/78 e pelo Decreto n.º 82.590/78. A lei estabelece que só seja permitido o exercício da profissão aos diplomados com o curso de arquivologia o que já é um marco para os arquivistas. A mesma lei traz também que são atribuições de organização, planejamento e direção de arquivos; orientação e acompanhamento do processo documental; direção das atividades de identificação das espécies documentais, controle de multicópias; direção de serviços ou centro de documentação e informação; microfilmagem aplicada aos arquivos; automação aplicada aos arquivos; orientação quando a classificação, arranjo e descrição do documento; elaboração de pareceres; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativo; estudos sobre documentos culturalmente importantes (grifo nosso).
Conforme citado acima a lei traz o profissional arquivista é o gestor quando fica claro que ele e responsável pelo “planejamento e direção de arquivos”, os demais incisos foram resumidos sempre que se relatavam as mesmas referencias destacadas no inicio.
4
...