A Ética e moral
Por: Lucas Souza • 29/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
Ética e moral
Pratica ética: emancipatória, trabalho: fonte de humanização e fonte de opressão, trabalho ético: sua produção traz benefícios para a pessoa humanidade e planeta, ética profissional: conjunto de principio a serem observados no exercício da profissão, seja emancipatória, bem comum dignidade humana.
Ética X Moral
- principio permanente, universal, regra e teoria.
Aspecto de condutas especifica temporal, cultural, conduta da regra, pratica.
Ética: códigos culturais que nos obrigam, mas nos protegem. É guiada pela cultura da sociedade, se constrói a partir do consenso de varias morais (coletivo). Reflexão
Moral: experiência de vida, guiada pela consciência, individual: é que fundamenta a ética. (ação)
Paideia: formação geral que dará a cada homem sua forma humana, ou seja, que construíra como homem e cidadão. Educação grega: musica ginastica, escrita e leitura.
- bem e mal, justo e injusto. Própria cultura construída a partir da educação, liberdade e nobreza.
Novo código de ética profissional:
Art1: honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, e relacionam direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
Art6: O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões
Segundo o Código de Conduta Profissional do Engenheiro de Materiais Europeu (CCPE)
Melhorar as condições de vida da humanidade, vida saudável, propriedade, promover cultura e qualidade de vida, busca por melhorias.
Pautar as suas ações de acordo com a seguinte ordem de importância:
Sociedade / Humanidade; Meio Ambiente; Profissão; Cliente e Empregador; Outros Engenheiros de Materiais.
Responsabilidade civil:
O Código Civil Brasileiro e as Leis Nº 5.194, de 24/12/66 e 6.496, de 7/12/77 e a Resolução 1.002/02.
Sistema CONFEA/CREAs
1933: Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Decreto 23.569/33, ou seja, 11/dezembro)
1966: 1a Reestruturação do Sistema (Lei 5.194/66 e Resolução 218/73) .
1999: Nova proposta de reestruturação do Sistema (Resoluções 1.002/02 e 1.010/06)
Comportamentos profissionalmente éticos
1957 (114/57): Eximir-se de praticar, não criticra, confidencial, informar os chefes, não receber , tratar com retidão.
1971 (5.194/66): bem publico, considerar a profissão, não cometer, praticar, solicitar, exercer o trabalho profissional.
2002 (atual) Generosidade Cooperação
Postura pró-ativa
Preâmbulo, Da identidade das profissões e dos profissionais, Dos princípios éticos, Dos deveres, Das condutas vedadas, Dos direitos, Da infração ética.
Funções do CREA:
- Contribuir para a defesa da Sociedade em relação a serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
- Habilitação Legal para o Exercício da Profissão.
- Fiscalização e normatização do Exercício Profissional.
- Manutenção de acervo técnico dos profissionais através de registro da ART: anotação de responsabilidade técnica, é um contrato firmado entre o cliente e o profissional para execução da obra ou serviços (instrumento de fiscalização)
Legislação profissional: lei 4.950/66 remuneração mínima. Lei 8.078/90: proteção ao consumidor. Mec no 1.695/95 art 1 engenharia de alimentos é uma habilidade especifica da engenharia.
Sistema de Trabalho
Autônomo: Em geral com contratos temporários, sendo a remuneração através de honorários
Empregado: Quando as relações são mais permanentes, com carteira de trabalho e salário
Empresário: Proprietário é remunerado pelo pro labore
Compromissos Legais:
Responsabilidade Técnica, civil, penal, criminal ou trabalhista.
Estrutura da redução n 1010/05
Art3: níveis de formações profissional: técnico, graduação superior tecnológico, graduação superior plena, pos graduação senso lato (especialização) pos graduação senso escrito (mestrado e doutorado)
Níveis de codificação na sistematização : categoria: engenharia, arquitetura, agronomia- modalidade e âmbito.
Resolução 218/73: visão segmentada, tratamento igual para categorias distintas. Tratamento diferenciado para níveis profissionais, inadequação.
Resolução 1010/05: visão holística, diferenciada, igualitário, adequação as diretrizes curriculares.
1.010/05 advém do fato de as atribuições profissionais passarem a serem concedidas correlacionando-se as competências (linhas) com as atividades (colunas).
Geologia foi inserida no sistema pela Lei 4.076/62. A Geografia foi pela Lei 6.664/79. A Meteorologia Lei 6.835/80.
Porque não está regulamentada por lei a profissão de “Urbanista
A Resolução 1.010/05, em face de manifestações do Conselho Nacional de Educação, coerentes com a legislação educacional, faz diferença entre título acadêmico e título profissional.
Somente a categoria Engenharia admitem subdivisões denominadas “modalidades”, em conformidade com a alínea a) do artigo 29 da Lei 5.194/66. A categoria Agronomia contempla subdivisões, que foram denominadas “âmbitos” na Resolução 1.010/05. A categoria Arquitetura e Urbanismo não possui subdivisões.
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