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A Ética e moral

Por:   •  29/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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Ética e moral

Pratica ética: emancipatória, trabalho: fonte de humanização e fonte de opressão, trabalho ético: sua produção traz benefícios para a pessoa humanidade e planeta, ética profissional: conjunto de principio a serem observados no exercício da profissão, seja emancipatória, bem comum dignidade humana.

Ética  X  Moral

- principio permanente, universal, regra e teoria.

Aspecto de condutas especifica temporal, cultural, conduta da regra, pratica.

Ética: códigos culturais que nos obrigam, mas nos protegem. É guiada pela cultura da sociedade, se constrói a partir do consenso de varias morais (coletivo). Reflexão  

Moral: experiência de vida, guiada pela consciência, individual: é que fundamenta a ética. (ação)

Paideia: formação geral que dará a cada homem sua forma humana, ou seja, que construíra como homem e cidadão. Educação grega: musica ginastica, escrita e leitura.

- bem e mal, justo e injusto. Própria cultura construída a partir da educação, liberdade e nobreza.

Novo código de ética profissional:

Art1: honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, e relacionam direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

Art6: O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões

Segundo o Código de Conduta Profissional do Engenheiro de Materiais Europeu (CCPE)

Melhorar as condições de vida da humanidade, vida saudável, propriedade, promover cultura e qualidade de vida, busca por melhorias.

Pautar as suas ações de acordo com a seguinte ordem de importância:

Sociedade / Humanidade; Meio Ambiente; Profissão; Cliente e Empregador; Outros Engenheiros de Materiais.

Responsabilidade civil:

O Código Civil Brasileiro e as Leis Nº 5.194, de 24/12/66 e 6.496, de 7/12/77 e a Resolução 1.002/02.

Sistema CONFEA/CREAs

1933: Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Decreto 23.569/33, ou seja,  11/dezembro)

1966: 1a Reestruturação do Sistema (Lei 5.194/66 e Resolução 218/73) .

1999: Nova proposta de reestruturação do Sistema (Resoluções 1.002/02 e 1.010/06)

 Comportamentos profissionalmente éticos

1957 (114/57):  Eximir-se de praticar, não criticra, confidencial, informar os chefes, não receber , tratar com retidão.

1971 (5.194/66): bem publico, considerar a profissão, não cometer, praticar, solicitar, exercer o trabalho profissional.

2002 (atual) Generosidade Cooperação

Postura pró-ativa

Preâmbulo, Da identidade das profissões e dos profissionais, Dos princípios éticos, Dos deveres, Das condutas vedadas, Dos direitos, Da infração ética.

Funções do CREA:

  • Contribuir para a defesa da Sociedade em relação a serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  • Habilitação Legal para o Exercício da Profissão.
  • Fiscalização e  normatização  do Exercício Profissional.
  • Manutenção de acervo técnico dos profissionais através de registro da ART: anotação de responsabilidade técnica, é um contrato firmado entre o cliente e o profissional para execução da obra ou serviços (instrumento de fiscalização)

Legislação profissional: lei 4.950/66 remuneração mínima. Lei 8.078/90: proteção ao consumidor. Mec no 1.695/95 art 1 engenharia de alimentos é uma habilidade especifica da engenharia.

Sistema de Trabalho

Autônomo: Em geral com contratos temporários, sendo a remuneração através de honorários

     

   

 

     

         Empregado: Quando as relações são mais permanentes, com carteira de trabalho e salário

Empresário: Proprietário é remunerado pelo pro labore

Compromissos Legais:

Responsabilidade Técnica, civil, penal, criminal ou trabalhista.

Estrutura da redução n 1010/05

Art3: níveis de formações profissional: técnico, graduação superior tecnológico, graduação superior plena, pos graduação senso lato (especialização) pos graduação senso escrito (mestrado e doutorado)

Níveis de codificação na sistematização : categoria: engenharia, arquitetura, agronomia- modalidade e âmbito.

Resolução 218/73: visão segmentada, tratamento igual para categorias distintas. Tratamento diferenciado para níveis profissionais, inadequação.

Resolução 1010/05: visão holística, diferenciada, igualitário, adequação as diretrizes curriculares.

1.010/05 advém do fato de as atribuições profissionais passarem a serem concedidas correlacionando-se as competências (linhas) com as atividades (colunas).

Geologia foi inserida no sistema pela Lei 4.076/62. A Geografia foi pela Lei 6.664/79. A Meteorologia Lei 6.835/80.

Porque não está regulamentada por lei a profissão de “Urbanista

 A Resolução 1.010/05, em face de manifestações do Conselho Nacional de Educação, coerentes com a legislação educacional, faz diferença entre título acadêmico e título profissional.

Somente a categoria Engenharia admitem subdivisões denominadas “modalidades”, em conformidade com a alínea a) do artigo 29 da Lei 5.194/66. A categoria Agronomia contempla subdivisões, que foram denominadas “âmbitos” na Resolução 1.010/05. A categoria Arquitetura e Urbanismo não possui subdivisões.

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