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A JUSTIÇA AMBIENTAL

Por:   •  14/9/2018  •  Artigo  •  5.378 Palavras (22 Páginas)  •  251 Visualizações

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AMBIENTAL

CONCEPÇÃO ÉTICA

Uma concepção ética aquilo que influencia as ações e pensamentos , a qual desenvolvem áreas de visões sobre o mundo , a qual  o interprete da lei é difícil afasta-lo  do seus ideias , as concepções  éticas influenciam tanto na concepção da lei quanto na sua elaboração.

  1. ANTROPOCENTRISMO =  Homem no centro , que começa no brasil com seu descumprimento a qual o meio ambiente veio a servi para o homem legalmente a qual damos uma visão totalmente  antropocêntrica , a qual a natureza  serve a concepção de necessidades do homem a qual no meio ambiente podemos dividir  essa ideias em dois sentidos. A qual o homem extrai do meio ambiente tudo aquilo que serve para sua sobrevivência.
  • ECONOMICOCENTRISMO :   O economicocentrismo reduz o bem ambiental a valores econômicos, fazendo com que qualquer consideração ambiental se reduza a proveito econômico, a qual manter o meio ambiental para sustentar a economia.  A qual após a revolução começou-se a exploração em larga escala, a qual passamos a consumir mais e explorar mais, após a revolução industrial , o meio ambiente não tem uma regeneração saudável de desenvolvimento pelo autoconsumo.
  • ANTROPOCENTRISMO ALARGADO  :  antropocentrismo alargado, mesmo centrando as decisões do ambiente com o ser humano, propõe novas visões do bem ambiental. O “alargamento” reside em ideias que preponderam a autonomia do ambiente como requisito para a sobrevivência da espécie humana. O uso do meio ambiente ele é dado que não seja só pelos meios de produção mais sim um meio ambiental equilibrado e sustentável para garantia a dignidade da pessoa humana.

  1. ECOCENTRISMO  (FISIOCENTRISMO) - e trata de uma linha política de filosofia ecológica que apresenta um sistema de valores centrado na natureza, em oposição ao antropocentrismo. Em dizeres amplos, onde o homem é membro da natureza, compondo assim em seu meio natural de valor equitante aos animais. Desta forma, o homem sendo parte da natureza, deve se comportar harmoniosamente e em equilíbrio com a mesma. a qual retira o homem do centro  coloca o homem como parte do meio ambiente , onde retira o meio ambiente como meio de produção como um equilíbrio da mão terra.

BIOCENTRISMO -  é uma concepção, segundo a qual todas as formas de vida são igualmente importantes, não sendo a humanidade o centro da existência. O biocentrismo foi proposto como um antônimo ao antropocentrismo, que é a concepção de que a humanidade seria o foco da existência. As tendências antropocêntricas defendem a responsabilidade do ser humano para com a natureza, enquanto as biocêntricas, os deveres dele diante da natureza. Em outras palavras, a natureza é a titular de direitos.  O seres sentem a qual os adeptos dessa correntes dizem que  todos os seres são iguais.  O de conceito de biocentrismo, portanto, tira os seres humanos de sua posição centralizadora e coloca todas as formas de vida em posição igualitária, em que nenhuma espécie é superior ou mais importante do que outra.

Para o biocentrismo, não existem divisões entre a humanidade e o ambiente, e um depende do outro para sobreviver e se desenvolver. Isso significa que a destruição ambiental causada pela ação do homem é muito prejudicial não apenas para a natureza, mas para a humanidade e para a vida como um todo.

CF/88 - Art. 225. É um antropocentrismo alargado , Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Porque tem pitadas de biocentrismo é econcetrismo em outras áreas , tendo a ideia central do homem ter o acesso a recursos naturais.

SOCIEDADE DE RISCO E DIREITO AMBIENTAL

Ulrich Beck , em 1986 escrevendo um obra sobre sociedade de risco , ela é fruto do nosso desenvolvimento  industrial  ,  Beck explicita que, neste contexto, a noção de risco toma um significado bastante específico: é o risco que se baseia em interpretações causais dos acontecimentos exemplo Chernobyl . Podem, assim, permanecer invisíveis, pois só se estabelecem a partir dos saberes sendo aumentados ou diminuídos de acordo com interesses políticos. O centro da consciência de risco reside em projeções para o futuro e não no presente, o que pressupõe um processo social de reconhecimento e legitimação. A ciência ganha um novo papel por meio da construção desta consciência de risco. Ela será um dos mais fundamentais meios de legitimação e reconhecimento dos riscos.

Os riscos funcionam a partir daquilo que Beck chama de efeito boomerang, a saber, os riscos geram situações de perigo social que afetam as diversas camadas da sociedade de forma diferenciada, havendo uma tendência em prejudicar mais os menos poderosos. Contudo, os riscos podem também afetar diretamente aqueles que produzem ou se beneficiam destes riscos. Beck coloca, neste sentido, que "a miséria é hierárquica, o smog é democrático",ou seja, a fuga privada pode dar conta de alguns riscos, mas nunca de todos. Principalmente ao meio ambiente nós não temos ainda noção da extensão dos danos das nossas criações tecnológicas.

ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL

O Estado de Direito Ambiental é de conceituação abstrata, ficta, quase utópica. Implica na existência de um Estado de Direito, cujas políticas sociais, econômicas e jurídicas viabilizem uma situação de sustentabilidade, na busca de uma harmonia entre exploração de recursos naturais, respeito à dignidade humana e preservação do meio ambiente.

Temos duas correntes :

Que trata que o direito não da conta é sim a educação poderá garantir um estado de direito ambiental

Segunda corrente temos  um estado direito ambiental , a qual conseguimos dar conta e segurança ao meio ambiente

JUSTIÇA AMBIENTAL

Um meio ambiente saudável é um direito universal. Embora esteja bastante difundida a ideia de que a crise ambiental é global, generalizada, estando todos igualmente sujeitos aos seus efeitos nocivos, seus impactos ambientais não são democráticos. A poluição e os riscos ambientais provocados por indústrias petrolíferas, mineradoras e pelo agronegócio, dentre outros empreendimentos, não atingem a sociedade de maneira uniforme. O modelo atual de desenvolvimento, baseado no crescimento ilimitado e, portanto, no uso intensivo de recursos naturais, somente se viabiliza porque distribui de forma desigual seus impactos negativos entre grupos historicamente vulnerabilizados. Por ‘Justiça Ambiental’, entenda-se o conjunto de princípios que veda a distribuição desigual dos benefícios e dos gravames ambientais, entre os diferentes grupos sociais envolvidos no processo. A qual classes com renda mais baixas tende a sofrer mais a degradação do meio ambiente.

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