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A diferença entre a filosofia do direito e a teoria do direito

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Por:   •  12/10/2014  •  Tese  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  2.095 Visualizações

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Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.1 .

Assim, ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordada tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.

Um uso mais estrito do termo "Filosofia do Direito" poderia delimitar seu conteúdo de maneira bem menos abrangente, principalmente quando contraposto com o conteúdo de chamada Teoria do Direito. Nesse sentido, caberia à "Filosofia do Direito" apenas questões relacionadas à essência do fenômeno jurídico, enquanto que a análise da substância do direito, isto é, as questões relativas à definição, as funções, fontes, critérios de validade do direito e etc, caberia à teoria do direito.

Distinção entre Filosofia do Direito e Teoria do Direito

Há bastante controvérsia com relação à distinção entre a filosofia e a teoria do direito. As análises da teoria do direito resultaram de uma cisão teórica da filosofia do direito, numa tentativa de distanciamento da problemática jusfilosófica do século XIX que era considerada metafísica (jusnaturalismo). Ainda assim, muitos filósofos do direito continuam afirmando que a teoria do direito não se afasta da problemática filosófica, pois questionamentos como a definição do direito só podem ser respondidos mediante análises sobre a moral, justiça, verdade e outros temas filosóficos. 2

Para estabelecer uma diferenciação entre as disciplinas, podemos adotar a seguinte definição:

"a teoria do direito dedica-se ao estudo do direito positivo, enquanto a filosofia do direito utiliza os ordenamentos jurídicos tão-somente como parâmetro de comparação e como fonte de ilustração para tratar de temas, tais como poder, coação, verdade e justiça e para refletir sobre o sentido ontológico e social do ato interpretativo"3

Nesse sentido, a Teoria do Direito seria uma disciplina intermediária, entre a dogmática e a filosofia do direito.

Objeto da Filosofia do Direito

Tendo como pressuposto essa separação entre teoria e filosofia do direito, entende-se que os filósofos do direito examinam a dimensão da idealidade ou legitimidade, isto é, a dimensão de valor do direito. Eles estudam a adequação do direito vigente a ideais democráticos e anseios sociais, formulando propostas para sua reforma. Além disso, preocupam-se com os critérios de justiça e o problema da verdade no direito.4

Principais Escolas Jusfilosóficas

Uma das principais divisões da Filosofia do Direito se dá entre as teorias chamadas positivistas e as não positivistas, também conhecidas como jusmoralistas, estando a diferença na relação entre o Direito e a moral.

Escolas Positivistas

O positivismo jurídico é uma corrente

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